
Texto Completo
PARECER
Emenda Modificativa nº 01 ao Projeto de Lei Ordinária nº 103/2007
Autora: Governador do Estado
EMENTA: EMENDA QUE VISA ALTERAR O ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
103/2007. PROPOSIÇÃO ORIGINAL QUE VISA ALTERAR DISPOSITIVO DA LEI Nº 12.999, DE
01 DE ABRIL DE 2006, E FIXA O EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA
POLÍCIA CIVIL, DE NÍVEL MÉDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA DE INICIATIVA
PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, CONFORME ESTABELECE O ART. 19, § 1º, II e
IV, DA CE/89 (CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES, EMPREGOS PÚBLICOS NA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, OU AUMENTO DE DESPESA PÚBLICA,
NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE
OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de Parecer, a Emenda Modificativa nº 01, que visa alterar o artigo 1º,
do Projeto de Lei Ordinária nº 103/2007, mantidos os demais dispositivos da
Proposição original.
2. Parecer do Relator
A presente Proposição vem arrimada no art. 195, § 1º, IV, do Regimento
Interno desta Assembléia Legislativa.
A Emenda ora em análise encontra-se inserta na esfera de iniciativa
legislativa privativa do Governador do Estado, segundo estabelece o art. 19, §
1º, II e IV, da Constituição Estadual. Eis a redação dos citados dispositivos
constitucionais:
Art. 19. .............................
.......................................
§ 1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
.......................................
II - criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa Pública, no âmbito do
Poder Executivo;
.......................................
VI - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e
transferência de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
para inatividade;
Destaque-se, por oportuno, que os aspectos financeiros e orçamentários,
especialmente no que toca à observância dos preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto de análise pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, em face de sua competência para opinar sobre
matéria tributária e financeira e proposições que concorram para modificar a
despesa ou a receita pública (art. 83, b e c, do Regimento Interno).
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem em suas disposições quaisquer
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 01, de autoria do Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº
103/2007, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, uma vez atendidas todas as prescrições constitucionais,
legais e regimentais, opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01, de
autoria do Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº 103/2007, de
autoria do Governador do Estado.
Recife, 15 de maio de 2007.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: José Queiroz.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto Coutinho, Coronel José Alves, Lourival Simões, Pedro Eurico, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Queiroz | |
Efetivos | Pedro Eurico Augusto César Filho Augusto Coutinho Carla Lapa | Isaltino Nascimento Lourival Simões Sebastião Rufino Teresa Leitão |
Suplentes | Alberto Feitosa Antônio Moraes Ceça Ribeiro Coronel José Alves Eriberto Medeiros | Maviael Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 15 de maio de 2007.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/05/2007 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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