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PARECER

Emenda Modificativa nº 01 ao Projeto de Lei Ordinária nº 103/2007
Autora: Governador do Estado

EMENTA: EMENDA QUE VISA ALTERAR O ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
103/2007. PROPOSIÇÃO ORIGINAL QUE VISA ALTERAR DISPOSITIVO DA LEI Nº 12.999, DE
01 DE ABRIL DE 2006, E FIXA O EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA
POLÍCIA CIVIL, DE NÍVEL MÉDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA DE INICIATIVA
PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, CONFORME ESTABELECE O ART. 19, § 1º, II e
IV, DA CE/89 (CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES, EMPREGOS PÚBLICOS NA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, OU AUMENTO DE DESPESA PÚBLICA,
NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE
OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.


1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de Parecer, a Emenda Modificativa nº 01, que visa alterar o artigo 1º,
do Projeto de Lei Ordinária nº 103/2007, mantidos os demais dispositivos da
Proposição original.

2. Parecer do Relator
A presente Proposição vem arrimada no art. 195, § 1º, IV, do Regimento
Interno desta Assembléia Legislativa.
A Emenda ora em análise encontra-se inserta na esfera de iniciativa
legislativa privativa do Governador do Estado, segundo estabelece o art. 19, §
1º, II e IV, da Constituição Estadual. Eis a redação dos citados dispositivos
constitucionais:
“Art. 19. .............................
.......................................
§ 1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
.......................................
II - criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa Pública, no âmbito do
Poder Executivo;
.......................................
VI - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e
transferência de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
para inatividade;”
Destaque-se, por oportuno, que os aspectos financeiros e orçamentários,
especialmente no que toca à observância dos preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto de análise pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, em face de sua competência para opinar sobre
“matéria tributária e financeira” e “proposições que concorram para modificar a
despesa ou a receita pública” (art. 83, “b” e “c”, do Regimento Interno).
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem em suas disposições quaisquer
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 01, de autoria do Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº
103/2007, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, uma vez atendidas todas as prescrições constitucionais,
legais e regimentais, opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01, de
autoria do Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº 103/2007, de
autoria do Governador do Estado.
Recife, 15 de maio de 2007.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto Coutinho, Coronel José Alves, Lourival Simões, Pedro Eurico, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
Lourival Simões
Sebastião Rufino
Teresa Leitão
Suplentes
Alberto Feitosa
Antônio Moraes
Ceça Ribeiro
Coronel José Alves
Eriberto Medeiros
Maviael Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 15 de maio de 2007.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/05/2007 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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