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PARECER Nº /2017
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1076/2017
Autoria do Projeto Original: Deputado Diogo Moraes


Parecer ao Substitutivo nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1076/2016,
que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram eventos
e datas comemorativas no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e
regimentais. No mérito, pela aprovação.

1. RELATÓRIO

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº
01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1076/2016, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão cria o Calendário Oficial
de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as leis que instituíram eventos e datas comemorativas no
Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2017,
com o fim de aperfeiçoar a redação e compilar em um só diploma legal as demais
datas de calendário de eventos já aprovadas. Cumpre agora a esta Comissão
analisar o mérito da proposta.

2. PARECER DO RELATOR
O Estado de Pernambuco, palco de relevantes acontecimentos históricos e
manifestações da cultura popular, dispõe de uma vasta legislação instituindo
eventos e datas comemorativas, com o objetivo de conscientizar a população e
prestar o devido reconhecimento a esses relevantes acontecimentos.
A proposição legislativa em questão tem como objetivo criar o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco. Dessa forma,
define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram eventos e datas
comemorativas, reunindo, em um único diploma legal, todos os eventos e datas
comemorativas previstos na legislação estadual.
O Substitutivo em análise considera “evento” toda atividade ou festividade com
o intuito de reunir pessoas, que tenha um contexto histórico, cultural ou
religioso.
“Data comemorativa”, por sua vez, é entendida como aquela que relembre um fato
histórico ou político, ou uma personalidade marcante; que homenageie uma
categoria profissional ou segmento; que registre a conquista ou luta pela
cidadania de determinado segmento da sociedade; e que promova ações de
conscientização, incentivo, prevenção e/ou combate acerca de um determinado
tema e mobilize a sociedade e o Poder Público.
O Substitutivo dispõe ainda sobre os eventos e datas comemorativas com datas
variáveis (período carnavalesco e período de Páscoa), com datas mistas e sobre
aqueles sem data específica. Por fim, determina que os dias dos eventos e das
datas comemorativas dispostos não serão considerados feriados civis ou
religiosos, exceção feita ao dia 06 de março, Data Magna do Estado de
Pernambuco.
Tendo em vista o exposto acima, a proposição ora em análise apresenta-se como
uma importante ferramenta de sistematização das leis estaduais instituidoras de
eventos e datas comemorativas.
2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária no 1076/2016, tendo em
vista que representa um esforço em prol da sistematização e da acessibilidade
da legislação estadual referente aos eventos e datas comemorativas.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1076/2016, de autoria do Deputado Diogo
Moraes, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 29 de novembro de 2017.

Presidente em exercício: Simone Santana.
Relator: Gustavo Negromonte.
Favoráveis os (2) deputados: Edilson Silva, Gustavo Negromonte.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Edilson Silva
Eduíno Brito
Gustavo Negromonte
Simone Santana
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
João Eudes
Sílvio Costa Filho
Autor: Gustavo Negromonte

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 29 de novembro de 2017.

Gustavo Negromonte
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2017 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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