Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 28/2015
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR O ANEXO III – D DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 32, DE 27 DE ABRIL DE 2001. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 28/2015, através da Mensagem Nº 011 de 09 de fevereiro de 2015, juntamente
com a Emenda Modificativa nº 01/2015, ambos de autoria do Poder Executivo, para
análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

2.1-O Projeto de Lei Complementar visa colher autorização deste Poder
Legislativo a fim de permitir que o Governo do Estado possa alterar o
Anexo III – D da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001, que dispõe
sobre a remuneração dos militares estaduais;

2.2-As alterações propostas na Lei em comento, objetiva favorecer e conferir
maior efetividade ao desenvolvimento e atuação dos militares do Estado de
Pernambuco, tendo em vista que irá incrementar os valores da Gratificação de
Motoristas, Motociclistas e Pilotos de Embarcações da Polícia Militar do Estado
e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, a partir de 1º de março de 2015;

2-3-Cumpre esclarecer, que o presente Projeto de Lei Complementar dá
continuidade ao processo de reconhecimento do servidor militar, buscando a sua
valorização, e promovendo as referidas graduações. Oportuno a medida em
discussão determina que as disposições previstas na presente Lei Complementar
produzirão efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015;

2.4-A Emenda Modificativa tem por finalidade adequar o Anexo Único do Projeto
de Lei Complementar em questão, visto que, hoje em dia, não há mais
diferenciação de Soltado em 1ª, 2ª e 3ª Classes;



2.5-No mais, as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias;

2.6- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
Complementar está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que
irão permitir que o Governo do Estado possa efetivar a promoção dos servidores
militar, buscando o seu reconhecimento e a sua valorização, no âmbito do Estado
de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 28/2015, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2015, ambos
de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (6) deputados: Adalto Santos, Augusto César, Bispo Ossésio Silva, Eduíno Brito, Professor Lupércio, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Eduíno Brito

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de fevereiro de 2015.

Eduíno Brito
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/02/2015 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.