
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 28/2015
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR O ANEXO III D DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 32, DE 27 DE ABRIL DE 2001. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 28/2015, através da Mensagem Nº 011 de 09 de fevereiro de 2015, juntamente
com a Emenda Modificativa nº 01/2015, ambos de autoria do Poder Executivo, para
análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
2.1-O Projeto de Lei Complementar visa colher autorização deste Poder
Legislativo a fim de permitir que o Governo do Estado possa alterar o
Anexo III D da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001, que dispõe
sobre a remuneração dos militares estaduais;
2.2-As alterações propostas na Lei em comento, objetiva favorecer e conferir
maior efetividade ao desenvolvimento e atuação dos militares do Estado de
Pernambuco, tendo em vista que irá incrementar os valores da Gratificação de
Motoristas, Motociclistas e Pilotos de Embarcações da Polícia Militar do Estado
e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, a partir de 1º de março de 2015;
2-3-Cumpre esclarecer, que o presente Projeto de Lei Complementar dá
continuidade ao processo de reconhecimento do servidor militar, buscando a sua
valorização, e promovendo as referidas graduações. Oportuno a medida em
discussão determina que as disposições previstas na presente Lei Complementar
produzirão efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015;
2.4-A Emenda Modificativa tem por finalidade adequar o Anexo Único do Projeto
de Lei Complementar em questão, visto que, hoje em dia, não há mais
diferenciação de Soltado em 1ª, 2ª e 3ª Classes;
2.5-No mais, as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias;
2.6- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
Complementar está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que
irão permitir que o Governo do Estado possa efetivar a promoção dos servidores
militar, buscando o seu reconhecimento e a sua valorização, no âmbito do Estado
de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 28/2015, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2015, ambos
de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (6) deputados: Adalto Santos, Augusto César, Bispo Ossésio Silva, Eduíno Brito, Professor Lupércio, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Eduíno Brito
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de fevereiro de 2015.
Eduíno Brito
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/02/2015 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.