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PARECER



Projeto de Lei Complementar nº 1353 /2009
Autor: Governador do Estado



PROPOSIÇAO QUE VISA INSTITUIR O GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO VINCULADO À SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE
DIREITOS HUMANOS, O PLANO DO CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS – PCCV E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.



1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar de nº1353/2009, de autoria
do Governador do Estado encaminhado por meio da Mensagem de n°151/2009 de 18
de novembro de 2009.

A proposição sob análise objetiva instituir o Grupo Ocupacional Segurança
Penitenciária do Estado de Pernambuco – GOSPEPE vinculado à Secretaria de
Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos.

Assim, através da proposição sob apreço será instituído o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos – PCCV dos servidores públicos ocupantes do Cargo de
Agente de Segurança Penitenciário.

Cumpre-me ressaltar o afirmado pelo Exmo. Sr. Governador na Mensagem de
encaminhamento que a proposição é fruto das negociações oriundas da mesa geral
de negociação permanente com vários sindicatos e associações de classe
participantes, em especial, os servidores públicos civis do Estado.

Com base no art. 21 da Constituição do Estado de Pernambuco, o Governador
requereu que a tramitação observe o regime de urgência.


2. Parecer do Relator


A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado, bem
como no art. 192 c/c com o art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.

A matéria objeto do Projeto de Lei em análise, contudo, encontra-se segundo
estabelecem os arts. 19, § 1º, I e VI e 37, III, da Constituição Estadual,
dentro da esfera de iniciativa de lei reservada privativamente ao Governador do
Estado.

Saliento, aqui, o disposto no inciso I, do §1° do art. 19 da CE in verbis:


Art. 19 (...)
§1° É da competência privativa do Governador a iniciativa de leis que disponha
sobre:
IV – servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e
transferência de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
para a inatividade.


Segundo o administrativista Helly Lopes Meirelles as entidades estatais são
livres para organizar o seu pessoal para o melhor atendimento dos serviços a
seu cargo, mas há três regras fundamentais que não podem postergar: a que exige
que a organização se faça por lei; a que prevê a competência exclusiva da
entidade ou Poder interessado; e a que impõe as normas constitucionais federais
pelo funcionalismo. (...) Isto significa que todo cargo público só pode ser
criado e modificado por norma legal aprovada pelo Legislativo. Todavia, o
Executivo pode, por ato próprio, extinguir cargos públicos na forma da lei
(art. 84, XXV), competindo-lhe ainda provê-los e regulamentar o seu exercício,
bem como praticar todos os atos relativos aos servidores (nomeação, demissão,
remoção, promoção, punição, lotação, concessão de férias, licença,
aposentadoria etc).

Posto isto, e considerando que a proposição está em conformidade com as normas
legais e infraconstitucionais que regem a matéria, opino pela aprovação do
Projeto de Lei Complementar de n° 1353/2009 de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão

Ante o exposto, demonstrada a constitucionalidade opinamos no sentido de
que o Projeto de Lei nº 1353/2009, de autoria do Poder Executivo está em
condições de ser aprovado.

Presidente: André Campos.
Relator: André Campos.
Favoráveis os (5) deputados: Alberto Feitosa, Augusto Coutinho, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, Pedro Eurico.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
André Campos
Efetivos
Pedro Eurico
Alberto Feitosa
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
Raimundo Pimentel.
Teresa Leitão
Suplentes
Adelmo Duarte
Ciro Coelho
Coronel José Alves
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Luciano Moura
Terezinha Nunes
Soldado Moisés
Autor: André Campos

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 9 de dezembro de 2009.

André Campos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/12/2009 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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