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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.221/2012


Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco em exercício


Ementa: Altera a Lei nº 14.046, de 30 de abril de 2010, e alterações, que
autoriza a supressão de vegetação de preservação permanente nas áreas que
especifica, e dá outras providências.. Pela Aprovação.


1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1.221/2012, oriundo do Poder
Executivo. É encaminhado através da Mensagem Nº 159/2012, datada de 20 de
novembro de 2012 assinada pelo Exmo. Governador do Estado de Pernambuco em
exercício, João Soares Lyra Neto, o qual solicitou a adoção do regime de
urgência na tramitação da matéria, invocando o artigo 21 da Constituição
Estadual.

Através da proposição em análise pretende-se obter a necessária autorização
legislativa para que o Poder Executivo possa promover modificações, por ele
consideradas importantes, na Lei nº 14.046, de 30 de abril de 2010, e
alterações.

Tal providência é justificada pela “necessidade de consolidação do processo de
urbanização das Zonas Industriais (ZI), Industrial Portuária (ZIP) e Central de
Serviços (ZCS), declaradas de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 82.899,
de 19 de dezembro de 1978, pelo Decreto nº 2845, de 27 de junho de 1973, pelo
Decreto nº 4433, de 18 de fevereiro de 1977, e pelo Decreto nº 4928, de 24 de
fevereiro de 1978, conforme previsto em Estudos de Impacto Ambiental e
Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) de Suape e do empreendimento
denominado contorno rodoviário do Cabo de Santo Agostinho”(NR do artigo 1° da
Lei que se pretende alterar).

Conforme Memorial Descritivo I, anexo ao projeto atual, as áreas descritas
correspondem a porções de cobertura vegetal predominantemente nativa,
totalizando 491,6455 ha (quatrocentos e noventa e um hectares, sessenta e
quatro ares e cinquenta e cinco centiares), divididas entre Manguezal,
abrangendo 366,0910 ha (trezentos e sessenta e seis hectares, nove ares e dez
centiares); Remanescente de Mata Atlântica, abrangendo 6,6472 (seis hectares,
sessenta e quatro ares e setenta e dois centiares); e Mata de Restinga,
abrangendo 118,9073 ha (cento e dezoito hectares, noventa ares e setenta e três
centiares). As áreas estão localizadas em terras pertencentes ao Complexo
Industrial Portuário de Suape - CIPS, distribuídas na Zona de Preservação
Ecológica, Zona Central­-Administrativa, Zona Industrial-Portuária, Zona
Industrial ZI-3 e Zona Industrial ZI-3B.

É esclarecido, por final, que a proposição ora analisada não implica aumento da
área de vegetação a ser suprimida e, ao contrário, reduzirá em 4,8535 hectares
o total da área anteriormente prevista para a supressão.


2. PARECER DO RELATOR
Cabe a este órgão técnico apreciar o exame do projeto de lei quanto aos
aspectos financeiro-orçamentários e tributários, fundamentado no que dispõe os
artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação.

A matéria analisada não aborda questões concernentes às legislações
orçamentária, financeira, ou tributária.

Em aditamento, ressalto que estão sendo obedecidas as normas atinentes a
legislação de proteção ambiental acima mencionadas que devem ser observadas
mais detalhadamente pela Comissão de Meio ambiente desta Casa .

Baseado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação, no mérito, do Projeto de
Lei Ordinária Nº 1.221/2012, oriundo do Poder Executivo, respeitados os limites
de competência regimental do nosso Colegiado.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1.221/2012, de autoria
do Governador do Estado em exercício, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 05 de dezembro de 2012.


Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Zé Maurício.
Favoráveis os (3) deputados: Eriberto Medeiros, Leonardo Dias, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Carlos Santana
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Júlio Cavalcanti
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
José Humberto Cavalcanti
Luciano Siqueira
Maviael Cavalcanti
Mary Gouveia
Rodrigo Novaes
Zé Maurício
Autor: Zé Maurício

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 5 de dezembro de 2012.

Zé Maurício
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 06/12/2012 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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