
Acrescenta dispositivos ao Anexo Único do Projeto de Lei Ordinária nº 269/2015.
Texto Completo
EMENDA ADITIVA Nº /2015 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 269/2015.
Ementa: Acrescenta dispositivos ao Anexo Único do Projeto de Lei Ordinária nº
269/2015.
Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Anexo Único do Projeto
de Lei Ordinária nº 269/2015:
ANEXO ÚNICO
METAS E ESTRATÉGIAS
................................................................................
.........................................................................
Meta 7:
................................................................................
......................................................
................................................................................
.........................................................................
Estratégias:
................................................................................
.........................................................................
7.32. Garantir a oferta de educação, em turno único, no ensino fundamental e
médio, com qualidade, para estudantes da rede pública.
................................................................................
.........................................................................
Meta 12:
................................................................................
.........................................................
................................................................................
.........................................................................
Estratégias:
................................................................................
.........................................................................
12.17. Investir no fortalecimento da Universidade Estadual de Pernambuco e das
Autarquias Municipais, garantindo a democratização do acesso.
................................................................................
.........................................................................
Meta 14:
................................................................................
.........................................................
................................................................................
.........................................................................
Estratégias:
................................................................................
.........................................................................
14.14. Fomentar a cooperação das IES públicas do estado com instituições de
referência, dentro e fora do Brasil, no sentido de criar novos programas de pós-
graduação e aperfeiçoar os existentes.
................................................................................
.........................................................................
Meta 18:
................................................................................
.........................................................
................................................................................
.........................................................................
Estratégias:
................................................................................
.........................................................................
18.15. Prever nos planos de carreira dos profissionais da educação, licença
remunerada, incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de
pós-graduação.
................................................................................
.........................................................................
Meta 19:
................................................................................
.........................................................
................................................................................
.........................................................................
Estratégias:
................................................................................
.........................................................................
19.13. Apoiar a formação dos conselhos municipais de educação, bem como
garantir a criação e capacitação permanente dos conselheiros escolares.
19.14. Assegurar as condições financeiras e estruturais de funcionamento
autônomo da Conselho Estadual de Educação de Pernambuco.
................................................................................
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Ementa: Acrescenta dispositivos ao Anexo Único do Projeto de Lei Ordinária nº
269/2015.
Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Anexo Único do Projeto
de Lei Ordinária nº 269/2015:
ANEXO ÚNICO
METAS E ESTRATÉGIAS
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Meta 7:
................................................................................
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Estratégias:
................................................................................
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7.32. Garantir a oferta de educação, em turno único, no ensino fundamental e
médio, com qualidade, para estudantes da rede pública.
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Meta 12:
................................................................................
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Estratégias:
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12.17. Investir no fortalecimento da Universidade Estadual de Pernambuco e das
Autarquias Municipais, garantindo a democratização do acesso.
................................................................................
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Meta 14:
................................................................................
.........................................................
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Estratégias:
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14.14. Fomentar a cooperação das IES públicas do estado com instituições de
referência, dentro e fora do Brasil, no sentido de criar novos programas de pós-
graduação e aperfeiçoar os existentes.
................................................................................
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Meta 18:
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Estratégias:
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18.15. Prever nos planos de carreira dos profissionais da educação, licença
remunerada, incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de
pós-graduação.
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Meta 19:
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Estratégias:
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19.13. Apoiar a formação dos conselhos municipais de educação, bem como
garantir a criação e capacitação permanente dos conselheiros escolares.
19.14. Assegurar as condições financeiras e estruturais de funcionamento
autônomo da Conselho Estadual de Educação de Pernambuco.
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Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 16 de junho de 2015.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/06/2015 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 18/06/2015 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.