
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 758/2016, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao presente exercício de 2016, em favor da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos, crédito especial no valor de até R$
1.482.500,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais),
especificado no Anexo I, conforme descrição da programação anual de trabalho:
21000 SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER.
00603 - Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos EMPETUR
PROGRAMA: 0925 - AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PARA O TURISMO
Tipo do Programa: Finalístico (Interinstitucional).
Objetivo: Melhorar a infraestrutura turística do Estado.
Atividade: 23.695.0925.1520 Apoio à Gestão do Setor Turístico do Estado.
Finalidade: Melhorar a qualidade e a efetividade da gestão do setor turístico
do Estado, otimizando o funcionamento das instituições atuantes nesta área, com
vistas a prestar um melhor atendimento à população demandante deste serviço.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o
art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no
Anexo II.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o
PPA 2016-2019, aprovado pela Lei nº 15.703, de 21 de dezembro de 2015, às
disposições contidas nesta Lei.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL DE
2016 EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00603 - Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos EMPETUR
Atividade: 23.695.0925.1520 Apoio à Gestão do Setor Turístico do Estado 1.482.500,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes 0101 1.482.500,00
TOTAL 1.482.500,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL DE
2016 EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
21000 SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00603 - Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos EMPETUR
Atividade: 23.122.0940.4357 Suporte às Atividades Fins da Empresa de Turismo
de Pernambuco S/A -
EMPETUR
1.482.500,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes 1.482.500,00
TOTAL 1.482.500,00
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao presente exercício de 2016, em favor da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos, crédito especial no valor de até R$
1.482.500,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais),
especificado no Anexo I, conforme descrição da programação anual de trabalho:
21000 SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER.
00603 - Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos EMPETUR
PROGRAMA: 0925 - AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PARA O TURISMO
Tipo do Programa: Finalístico (Interinstitucional).
Objetivo: Melhorar a infraestrutura turística do Estado.
Atividade: 23.695.0925.1520 Apoio à Gestão do Setor Turístico do Estado.
Finalidade: Melhorar a qualidade e a efetividade da gestão do setor turístico
do Estado, otimizando o funcionamento das instituições atuantes nesta área, com
vistas a prestar um melhor atendimento à população demandante deste serviço.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o
art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no
Anexo II.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o
PPA 2016-2019, aprovado pela Lei nº 15.703, de 21 de dezembro de 2015, às
disposições contidas nesta Lei.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL DE
2016 EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00603 - Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos EMPETUR
Atividade: 23.695.0925.1520 Apoio à Gestão do Setor Turístico do Estado 1.482.500,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes 0101 1.482.500,00
TOTAL 1.482.500,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL DE
2016 EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
21000 SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00603 - Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos EMPETUR
Atividade: 23.122.0940.4357 Suporte às Atividades Fins da Empresa de Turismo
de Pernambuco S/A -
EMPETUR
1.482.500,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes 1.482.500,00
TOTAL 1.482.500,00
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Aglailson Júnior Everaldo Cabral | Pedro Serafim Neto Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Claudiano Martins Filho Dr. Valdi Edilson Silva | Henrique Queiroz Teresa Leitão |
Autor: Everaldo Cabral
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 3 de maio de 2016.
Everaldo Cabral
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/05/2016 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: | 04/05/2016 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 04/05/2016 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.