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PARECER

Substitutivo nº. 01/2016
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Projeto de Lei Ordinária nº. 613/2015
Autoria: Deputado Beto Accioly

EMENTA: Proíbe, no âmbito da Administração Pública do Estado de Pernambuco, a
concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por atos de
improbidade administrativa ou corrupção e dá outras providências. Aprovado.

1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2016, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº.
613/2015, de autoria do Deputado Beto Accioly.

O Substitutivo, em análise altera integralmente a redação do Projeto de Lei
Ordinária nº 613/2015, para proibir, no âmbito da Administração Pública do
Estado de Pernambuco, a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido
condenadas por atos de improbidade administrativa ou corrupção e dá outras
providências.


2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

A presente proposição busca proibir, no âmbito da Administração Pública do
Estado de Pernambuco, a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido
condenadas por atos de improbidade administrativa ou corrupção.

Segundo a justificativa do autor da proposição, a referida medida visa excluir
da história de Pernambuco qualquer pessoa que tenha sido condenada por atos de
improbidade, corrupção, lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho
escravo ou infantil, violação dos direitos humanos ou maus tratos aos animais.
Diante disso a lei busca estabelecer critérios mais severos no momento da
escolha das pessoas a serem homenageadas, sejam com honrarias, títulos, ou
mesmo com a denominação de escolas, estradas, viadutos etc. Podendo assim
fortalecer a democracia e estabelecer um preceito legal para regrar a concessão
de homenagens e denominação de prédios e logradouros públicos.

O Substitutivo, em análise, veio para aperfeiçoar o texto original,
determinando também que os bens públicos não terão nome de pessoas vivas que
tenham sido condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
judicial colegiado, por improbidade administrativa ou corrupção.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.

3 CONCLUSÃO

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2016, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária nº. 613/2015, de autoria do Deputado Beto Accioly.

Presidente: Edilson Silva.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (5) deputados: Edilson Silva, Eduíno Brito, Lucas Ramos, Odacy Amorim, Pastor Cleiton Collins.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
André Ferreira
Lucas Ramos
Odacy Amorim
Pastor Cleiton Collins
Suplentes
Adalto Santos
Eduíno Brito
Bispo Ossésio Silva
Ricardo Costa
Socorro Pimentel
Autor: Eduíno Brito

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 1 de março de 2016.

Eduíno Brito
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 02/03/2016 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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