Brasão da Alepe

Texto Completo



1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Substitutivo n° 01/2017, proposto pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1077/2016, de autoria do
deputado Zé Maurício, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a
proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas
demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a
conveniência da proposição, que obriga os médicos veterinários em atividade
profissional nos estabelecimentos que tratam animais a comunicar imediatamente
os indícios de maus tratos diagnosticados no atendimento.


2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Os animais domésticos e domesticados encontram-se constantemente em situação de
ameaça, sofrendo muitas vezes com tortura e maus tratos. Esse tipo de
comportamento contraria a necessidade de convivência harmoniosa entre as
espécies, tornando aqueles animais alvos fáceis e vulneráveis. Sendo assim, é
importante levar em conta a necessidade de reforçar os mecanismos de proteção
àqueles animais que não se encontram em situação de extinção, mas no estado de
vítima de crueldades.
Nesse sentido, a proposição em debate visa atender aos preceitos
constitucionais que abordam o direito ao meio ambiente equilibrado, tratando
especialmente da preservação e proteção dos animais domésticos ou domesticados,
silvestres, nativos ou exóticos. Com isso, ela determina a obrigação dos
médicos veterinários de comunicar a autoridade policial competente e aos órgãos
de fiscalização ambiental sempre que detectarem indícios de maus tratos nos
animais atendidos.
A norma surge para aperfeiçoar o Código Estadual de Proteção aos Animais,
embora esse constitua um instrumento inovador em Pernambuco, criando novos
mecanismos. Assim, amplia-se a cobertura fiscalizadora de defesa e proteção dos
animais, com atuação efetiva daqueles profissionais veterinários que presenciam
todo tipo de maus tratos rotineiramente. Por fim, vale ressaltar que em caso de
descumprimento da nova, o estabelecimento ficará sujeito à aplicação das
sanções de advertência e/ou multa.

2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo n°
01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária no 1077/2016 merece o parecer favorável
deste Colegiado Técnico, visto que a proposição tem como objetivo atender os
preceitos constitucionais de defesa e preservação do meio ambiente, em especial
nesse caso, a proteção dos animais submetidos aos atos de crueldade e maus
tratos.


3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Substitutivo n° 01/2017, proposto pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1077/2016,
de autoria do deputado Zé Maurício.


Presidente: Zé Maurício.
Relator: Socorro Pimentel.
Favoráveis os (4) deputados: Aluísio Lessa, Laura Gomes, Lucas Ramos, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Zé Maurício
Efetivos
ERROR:
ERROR:
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Romário Dias
Autor: Socorro Pimentel

Histórico

Sala da Comissão de Meio Ambiente, em 22 de março de 2017.

Socorro Pimentel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/03/2017 D.P.L.: 21
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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