
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana de Conscientização da Síndrome de Irlen e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituída no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a
Semana de Conscientização da Síndrome de Irlen, a ser comemorada, anualmente,
na segunda semana do mês de setembro.
Art. 2º Os entes públicos em parceria com a sociedade civil promoverão debates
e eventos a fim de estimular a conscientização e as consequências da Síndrome
de Irlen na rotina social dos cidadãos, em especial para os indivíduos em idade
escolar.
Art. 3º As datas em que ocorram a Semana de Conscientização da Síndrome de
Irlen não serão consideradas feriado civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Semana de Conscientização da Síndrome de Irlen, a ser comemorada, anualmente,
na segunda semana do mês de setembro.
Art. 2º Os entes públicos em parceria com a sociedade civil promoverão debates
e eventos a fim de estimular a conscientização e as consequências da Síndrome
de Irlen na rotina social dos cidadãos, em especial para os indivíduos em idade
escolar.
Art. 3º As datas em que ocorram a Semana de Conscientização da Síndrome de
Irlen não serão consideradas feriado civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Augusto César
Justificativa
A Síndrome de Irlen (S.I.) é uma alteração da visão e da percepção visual
causada por um desequilíbrio da capacidade de adaptação à luz que produz
alterações no córtex visual e déficits na leitura. A Síndrome tem caráter
hereditário e se manifesta sob maior demanda de atenção visual. Descrita em
1983 pela psicóloga Helen Irlen, a síndrome tem como manifestações, além da
fotofobia, problemas na resolução viso-espacial, dificuldades na manutenção do
foco, estresse visual, alteração na percepção de profundidade e cefaléias.
Durante a leitura, segundo pacientes, o brilho ou reflexo do papel branco
contra o texto causam irritabilidade, assim como a luz natural ou fluorescente.
Eles possuem ainda sensação de movimentação das letras que "pulsam, tremem,
vibram, confluem ou desaparecem" e a leitura passa a ser fragmentada. A
prevalência da S.I. é maior que a da própria dislexia (estimada entre 3 a 6% da
população), atingindo 12 a 14% de bons leitores e entre alunos com dificuldades
de leitura, gira entre 17 e 46%. Como os sintomas podem ser semelhantes, o
diagnóstico diferencial é indispensável para intervenção correta.
A dependência entre o ver e o aprender é estimada em 80% e hoje já se
reconhecem os impactos dos déficits de eficiência visual. Daí a importância da
criação da Semana de Conscientização da Síndrome de Irlen, pois através da
informação ampla, muitos cidadãos poderão identificar, inclusive, a causa de
prováveis distúrbios de aprendizagem. A identificação da Síndrome é feita por
profissionais da saúde e educação devidamente capacitados a identificar (teste
de screening ou rastreamento) os portadores da síndrome, através da aplicação
de um protocolo padronizado conhecido como Método Irlen, e classificar o grau
de intensidade das dificuldades visuais causadas pela síndrome. O teste de
screening é feito após avaliação da acuidade visual e sob correção refracional
atualizada, quando necessária. Pelo screening verificamos os benefícios, com a
supressão das distorções visuais, pela interposição de uma ou mais
transparências coloridas selecionadas individualmente pelo portador da Síndrome
de Irlen. Aplicação do Método Irlen onde ocorre a indução de estresse em
atividades com alta demanda "visuoatencional" e posterior supressão após a
sobreposição de uma lâmina colorida individualmente selecionada. Uma vez
determinada a transparência ideal o portador passa a usá-la sobre o texto
durante a leitura ou cobrindo a tela do computador enquanto lê, obtendo
benefícios imediatos no conforto visual, fluência e compreensão.
É interessante observar que a boa parte dos portadores não tem consciência de
suas distorções à leitura, como estas aparecem após um tempo médio de 10 a 15
minutos de leitura, eles pressupõem que isto ocorra a todos - sem se dar conta
de que a dificuldade é só deles - e mais ainda se estiverem sob excesso de
luzes fluorescentes, contraste, cores fortes, muito volume de texto por pagina,
letras menores e impressão em papel brilhante. O mais preocupante é que esta é
exatamente a situação em que se aplicam diversas avaliações como o ENEM, por
exemplo, para que centenas de estudantes com Síndrome de Irlen não identificada
terão seu desempenho prejudicado pelo estresse visual e hipersensibilidade à
luz, cansaço progressivo e dificuldade em manter a atenção por tempo
prolongado, com erros na transferência de gabaritos e falta de compreensão por
déficits na eficiência visual. A visão é o sentido mais importante na
aprendizagem, com uma dependência estimada em 80% até os 12 anos de idade, e os
impactos dos déficits neurovisuais são sempre significativos, e no entanto a
sua identificação pelo exame oftalmológico padrão seria insuficiente, pois o
oftalmologista atual privilegia a acuidade da visão e fatores ligados ao
trabalho ocular, além de condições ópticas.
Diante do tema proposto, solicito aos Nobres Parlamentares desta Assembleia
Legislativa, a aprovação do Projeto de Lei em tela.
causada por um desequilíbrio da capacidade de adaptação à luz que produz
alterações no córtex visual e déficits na leitura. A Síndrome tem caráter
hereditário e se manifesta sob maior demanda de atenção visual. Descrita em
1983 pela psicóloga Helen Irlen, a síndrome tem como manifestações, além da
fotofobia, problemas na resolução viso-espacial, dificuldades na manutenção do
foco, estresse visual, alteração na percepção de profundidade e cefaléias.
Durante a leitura, segundo pacientes, o brilho ou reflexo do papel branco
contra o texto causam irritabilidade, assim como a luz natural ou fluorescente.
Eles possuem ainda sensação de movimentação das letras que "pulsam, tremem,
vibram, confluem ou desaparecem" e a leitura passa a ser fragmentada. A
prevalência da S.I. é maior que a da própria dislexia (estimada entre 3 a 6% da
população), atingindo 12 a 14% de bons leitores e entre alunos com dificuldades
de leitura, gira entre 17 e 46%. Como os sintomas podem ser semelhantes, o
diagnóstico diferencial é indispensável para intervenção correta.
A dependência entre o ver e o aprender é estimada em 80% e hoje já se
reconhecem os impactos dos déficits de eficiência visual. Daí a importância da
criação da Semana de Conscientização da Síndrome de Irlen, pois através da
informação ampla, muitos cidadãos poderão identificar, inclusive, a causa de
prováveis distúrbios de aprendizagem. A identificação da Síndrome é feita por
profissionais da saúde e educação devidamente capacitados a identificar (teste
de screening ou rastreamento) os portadores da síndrome, através da aplicação
de um protocolo padronizado conhecido como Método Irlen, e classificar o grau
de intensidade das dificuldades visuais causadas pela síndrome. O teste de
screening é feito após avaliação da acuidade visual e sob correção refracional
atualizada, quando necessária. Pelo screening verificamos os benefícios, com a
supressão das distorções visuais, pela interposição de uma ou mais
transparências coloridas selecionadas individualmente pelo portador da Síndrome
de Irlen. Aplicação do Método Irlen onde ocorre a indução de estresse em
atividades com alta demanda "visuoatencional" e posterior supressão após a
sobreposição de uma lâmina colorida individualmente selecionada. Uma vez
determinada a transparência ideal o portador passa a usá-la sobre o texto
durante a leitura ou cobrindo a tela do computador enquanto lê, obtendo
benefícios imediatos no conforto visual, fluência e compreensão.
É interessante observar que a boa parte dos portadores não tem consciência de
suas distorções à leitura, como estas aparecem após um tempo médio de 10 a 15
minutos de leitura, eles pressupõem que isto ocorra a todos - sem se dar conta
de que a dificuldade é só deles - e mais ainda se estiverem sob excesso de
luzes fluorescentes, contraste, cores fortes, muito volume de texto por pagina,
letras menores e impressão em papel brilhante. O mais preocupante é que esta é
exatamente a situação em que se aplicam diversas avaliações como o ENEM, por
exemplo, para que centenas de estudantes com Síndrome de Irlen não identificada
terão seu desempenho prejudicado pelo estresse visual e hipersensibilidade à
luz, cansaço progressivo e dificuldade em manter a atenção por tempo
prolongado, com erros na transferência de gabaritos e falta de compreensão por
déficits na eficiência visual. A visão é o sentido mais importante na
aprendizagem, com uma dependência estimada em 80% até os 12 anos de idade, e os
impactos dos déficits neurovisuais são sempre significativos, e no entanto a
sua identificação pelo exame oftalmológico padrão seria insuficiente, pois o
oftalmologista atual privilegia a acuidade da visão e fatores ligados ao
trabalho ocular, além de condições ópticas.
Diante do tema proposto, solicito aos Nobres Parlamentares desta Assembleia
Legislativa, a aprovação do Projeto de Lei em tela.
Histórico
Sala das Reuniões, em 19 de outubro de 2016.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 21/10/2016 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 27/03/2017 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada com Emendas | Data: | 27/03/2017 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada c | Data: | 04/04/2017 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 05/04/2017 | Página D.P.L.: | 12 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 06/04/2017 |
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Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
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