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Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana de Conscientização da Síndrome de Irlen e dá outras providências.

Texto Completo

Art. 1º Fica instituída no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a
Semana de Conscientização da Síndrome de Irlen, a ser comemorada, anualmente,
na segunda semana do mês de setembro.

Art. 2º Os entes públicos em parceria com a sociedade civil promoverão debates
e eventos a fim de estimular a conscientização e as consequências da Síndrome
de Irlen na rotina social dos cidadãos, em especial para os indivíduos em idade
escolar.

Art. 3º As datas em que ocorram a Semana de Conscientização da Síndrome de
Irlen não serão consideradas feriado civil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Augusto César

Justificativa

A Síndrome de Irlen (S.I.) é uma alteração da visão e da percepção visual
causada por um desequilíbrio da capacidade de adaptação à luz que produz
alterações no córtex visual e déficits na leitura. A Síndrome tem caráter
hereditário e se manifesta sob maior demanda de atenção visual. Descrita em
1983 pela psicóloga Helen Irlen, a síndrome tem como manifestações, além da
fotofobia, problemas na resolução viso-espacial, dificuldades na manutenção do
foco, estresse visual, alteração na percepção de profundidade e cefaléias.
Durante a leitura, segundo pacientes, o brilho ou reflexo do papel branco
contra o texto causam irritabilidade, assim como a luz natural ou fluorescente.
Eles possuem ainda sensação de movimentação das letras que "pulsam, tremem,
vibram, confluem ou desaparecem" e a leitura passa a ser fragmentada. A
prevalência da S.I. é maior que a da própria dislexia (estimada entre 3 a 6% da
população), atingindo 12 a 14% de bons leitores e entre alunos com dificuldades
de leitura, gira entre 17 e 46%. Como os sintomas podem ser semelhantes, o
diagnóstico diferencial é indispensável para intervenção correta.
A dependência entre o ver e o aprender é estimada em 80% e hoje já se
reconhecem os impactos dos déficits de eficiência visual. Daí a importância da
criação da Semana de Conscientização da Síndrome de Irlen, pois através da
informação ampla, muitos cidadãos poderão identificar, inclusive, a causa de
prováveis distúrbios de aprendizagem. A identificação da Síndrome é feita por
profissionais da saúde e educação devidamente capacitados a identificar (teste
de screening ou rastreamento) os portadores da síndrome, através da aplicação
de um protocolo padronizado conhecido como Método Irlen, e classificar o grau
de intensidade das dificuldades visuais causadas pela síndrome. O teste de
screening é feito após avaliação da acuidade visual e sob correção refracional
atualizada, quando necessária. Pelo screening verificamos os benefícios, com a
supressão das distorções visuais, pela interposição de uma ou mais
transparências coloridas selecionadas individualmente pelo portador da Síndrome
de Irlen. Aplicação do Método Irlen onde ocorre a indução de estresse em
atividades com alta demanda "visuoatencional" e posterior supressão após a
sobreposição de uma lâmina colorida individualmente selecionada. Uma vez
determinada a transparência ideal o portador passa a usá-la sobre o texto
durante a leitura ou cobrindo a tela do computador enquanto lê, obtendo
benefícios imediatos no conforto visual, fluência e compreensão.
É interessante observar que a boa parte dos portadores não tem consciência de
suas distorções à leitura, como estas aparecem após um tempo médio de 10 a 15
minutos de leitura, eles pressupõem que isto ocorra a todos - sem se dar conta
de que a dificuldade é só deles - e mais ainda se estiverem sob excesso de
luzes fluorescentes, contraste, cores fortes, muito volume de texto por pagina,
letras menores e impressão em papel brilhante. O mais preocupante é que esta é
exatamente a situação em que se aplicam diversas avaliações como o ENEM, por
exemplo, para que centenas de estudantes com Síndrome de Irlen não identificada
terão seu desempenho prejudicado pelo estresse visual e hipersensibilidade à
luz, cansaço progressivo e dificuldade em manter a atenção por tempo
prolongado, com erros na transferência de gabaritos e falta de compreensão por
déficits na eficiência visual. A visão é o sentido mais importante na
aprendizagem, com uma dependência estimada em 80% até os 12 anos de idade, e os
impactos dos déficits neurovisuais são sempre significativos, e no entanto a
sua identificação pelo exame oftalmológico padrão seria insuficiente, pois o
oftalmologista atual privilegia a acuidade da visão e fatores ligados ao
trabalho ocular, além de condições ópticas.
Diante do tema proposto, solicito aos Nobres Parlamentares desta Assembleia
Legislativa, a aprovação do Projeto de Lei em tela.

Histórico

Sala das Reuniões, em 19 de outubro de 2016.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 21/10/2016 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.: 27/03/2017

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada com Emendas Data: 27/03/2017
Result. 2ª Disc.: Aprovada c Data: 04/04/2017

Resultado Final
Publicação Redação Final: 05/04/2017 Página D.P.L.: 12
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 06/04/2017


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