
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Proposta de Emenda à Constituição nº 20/2005, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :
Art. 1º A letra a do inciso I do Art. 61 da Constituição do Estado de
Pernambuco passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61
................................................................................
....................
I -
................................................................................
................................
a) O Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Prefeitos, os Juízes
Estaduais, os membros do Ministério Público, o Procurador Geral do Estado, o
Defensor Público Geral, o Chefe Geral da Polícia Civil; o Comandante Geral da
Polícia Militar; o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, nos crimes
comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça da União.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Claudiano Martins.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (2) deputados: Elias Lira, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º A letra a do inciso I do Art. 61 da Constituição do Estado de
Pernambuco passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61
................................................................................
....................
I -
................................................................................
................................
a) O Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Prefeitos, os Juízes
Estaduais, os membros do Ministério Público, o Procurador Geral do Estado, o
Defensor Público Geral, o Chefe Geral da Polícia Civil; o Comandante Geral da
Polícia Militar; o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, nos crimes
comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça da União.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Claudiano Martins.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (2) deputados: Elias Lira, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Claudiano Martins | |
Efetivos | Aglailson Júnior Elias Lira | Pastor Cleiton Collins Soldado Moisés |
Suplentes | Alf Ana Rodovalho Izaías Régis | Jacilda Urquisa Sebastião Rufino |
Autor: Jacilda Urquisa
Histórico
Sala da Comissão de Redação de Leis, em 14 de dezembro de 2005.
Jacilda Urquisa
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/12/2005 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: | 15/12/2005 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 15/12/2005 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.