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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 548/2015
Autoria: Deputado José Humberto Cavalcanti

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA CONCEDER AO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM O
TÍTULO DE “CAPITAL DO ARTESANATO EM CERÂMICA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 548/2015, de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti, para
análise e emissão de parecer;

A proposição em análise visa conceder ao Município de Tracunhaém o Título de
“Capital do Artesanato em Cerâmica”.

. A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.


.2. PARECER DO RELATOR

O município de Tracunhaém, situado na Região de Desenvolvimento da Mata Norte,
configura-se como um dos maiores centros de produção de cerâmica do Brasil.
Essa manifestação artística ao período colonial, quando predominava a produção
de peças utilitárias;
A partir da década de 1940, a cerâmica do município, agora de caráter
principalmente figurativo e decorativo, passou a ganhar fama no Estado de
Pernambuco e no Brasil. Contribuiu para isso o trabalho de artesãos como
Antônia Leão, Severina Batista, Baé, Maria Amélia, Zezinho, Nuca, Maria de Nuca
e vários outros;

O artesanato de cerâmica, além de ser uma importante manifestação cultural,
constitui-se numa importante atividade econômica para o Município de
Tracunhaém: gera emprego e renda para diversas famílias na localidade. Desta
maneira, faz-se necessário reconhecimento e apoio oficial para garantir a
viabilidade desta atividade tradicional.


Atualmente, o artesanato da cidade já recebe algum apoio oficial dos governos
federal e estadual. O Programa de Promoção do Artesanato de Tradição Cultural –
Promoart, do Ministério da Cultura, já realizou ações de apoio à produção,
divulgação, distribuição e comercialização do artesanato tracunhaense. A
atividade também é contemplada por ações da Secretaria de Cultura de Pernambuco
voltadas para a promoção da cultura popular e do artesanato, como o “Cultura
Livre nas Feiras”.;

Sendo assim, a proposição em análise soma-se a essas outras iniciativas,
contribuindo com a promoção do artesanato de cerâmica de Tracunhaém e
garantindo-lhe reconhecimento oficial;

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 548/2015 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, ao conceder ao Município de
Tracunhaém o Título de “Capital do Artesanato em Cerâmica”, o que reforça o
reconhecimento oficial a esta atividade que gera renda e emprego para diversas
famílias nesta cidade.
.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado Projeto de Lei Ordinária Nº
548/2015, de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Professor Lupércio.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Bispo Ossésio Silva, Professor Lupércio, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Professor Lupércio

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 16 de dezembro de 2015.

Professor Lupércio
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/12/2015 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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