
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 548/2015
Autoria: Deputado José Humberto Cavalcanti
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA CONCEDER AO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM O
TÍTULO DE CAPITAL DO ARTESANATO EM CERÂMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 548/2015, de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti, para
análise e emissão de parecer;
A proposição em análise visa conceder ao Município de Tracunhaém o Título de
Capital do Artesanato em Cerâmica.
. A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.
.2. PARECER DO RELATOR
O município de Tracunhaém, situado na Região de Desenvolvimento da Mata Norte,
configura-se como um dos maiores centros de produção de cerâmica do Brasil.
Essa manifestação artística ao período colonial, quando predominava a produção
de peças utilitárias;
A partir da década de 1940, a cerâmica do município, agora de caráter
principalmente figurativo e decorativo, passou a ganhar fama no Estado de
Pernambuco e no Brasil. Contribuiu para isso o trabalho de artesãos como
Antônia Leão, Severina Batista, Baé, Maria Amélia, Zezinho, Nuca, Maria de Nuca
e vários outros;
O artesanato de cerâmica, além de ser uma importante manifestação cultural,
constitui-se numa importante atividade econômica para o Município de
Tracunhaém: gera emprego e renda para diversas famílias na localidade. Desta
maneira, faz-se necessário reconhecimento e apoio oficial para garantir a
viabilidade desta atividade tradicional.
Atualmente, o artesanato da cidade já recebe algum apoio oficial dos governos
federal e estadual. O Programa de Promoção do Artesanato de Tradição Cultural
Promoart, do Ministério da Cultura, já realizou ações de apoio à produção,
divulgação, distribuição e comercialização do artesanato tracunhaense. A
atividade também é contemplada por ações da Secretaria de Cultura de Pernambuco
voltadas para a promoção da cultura popular e do artesanato, como o Cultura
Livre nas Feiras.;
Sendo assim, a proposição em análise soma-se a essas outras iniciativas,
contribuindo com a promoção do artesanato de cerâmica de Tracunhaém e
garantindo-lhe reconhecimento oficial;
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 548/2015 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, ao conceder ao Município de
Tracunhaém o Título de Capital do Artesanato em Cerâmica, o que reforça o
reconhecimento oficial a esta atividade que gera renda e emprego para diversas
famílias nesta cidade.
.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado Projeto de Lei Ordinária Nº
548/2015, de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Professor Lupércio.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Bispo Ossésio Silva, Professor Lupércio, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Professor Lupércio
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 16 de dezembro de 2015.
Professor Lupércio
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/12/2015 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.