
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 372/2007
Autor: Governador do Estado
PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A
VÍTIMAS E COLABORADORES DA JUSTIÇA; SOBRE O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS,
TESTEMUNHAS AMEAÇADAS E FAMILIARES DE VÍTIMAS DE CRIMES NO ESTADO DE PERNAMBUCO
- PROVITA/PE; E SOBRE SEU CONSELHO DELIBERATIVO. MATÉRIA INSERTA NA COMPETÊNCIA
RESIDUAL DOS ESTADOS-MEMBROS PARA LEGISLAR SOBRE SEGURANÇA PÚBLICA. INICIATIVA
PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, NOS TERMOS DO ART. 19, §1º, II E VI DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU
ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 372/2007, de autoria do
Governador do Estado, que dispõe sobre a Política Estadual de Assistência e
Proteção a Vítimas e Colaboradores da Justiça; sobre o Programa de Assistência
a Vítimas, Testemunhas Ameaçadas e Familiares de Vítimas de Crimes no Estado de
Pernambuco - PROVITA/PE; bem como sobre o seu Conselho Deliberativo.
Como forma de melhor explicitar os objetivos da Proposição sob análise,
convém transcrever trecho da Mensagem encaminhada a esta Corte Legislativa:
A presente iniciativa tem como fundamentos o artigo 1º, incisos II e III; o
artigo 3º, inciso I; o artigo 4o, inciso II; o artigo 5o, inciso II; o artigo
144; e o artigo 245, todos da Constituição Federal, bem como as disposições
constantes da Lei Federal nº 9.807, de 13 de julho de 1999.
A matéria em tela já se encontra regulada pelo Decreto nº 22.081, de 22 de
fevereiro de 2000, entretanto, a presente proposição vem suprir a falta de
legislação local que incorpore todas as experiências do Estado de Pernambuco e
da sociedade civil acumuladas ao longo de sua execução prática, na defesa de
pessoas expostas ao perigo por contribuírem com o fim da impunidade.
Desta forma, nosso Estado se antecipa às mudanças que se avizinham na esfera
federal ao criar um sistema integrado de proteção às vítimas de ações violentas
e aos colaboradores da Justiça, fazendo com que retomemos nossa posição de
vanguarda na defesa e promoção dos direitos humanos.
Vale ressaltar, que o presente Projeto de Lei é o resultado de debates,
refletindo consenso entre o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério
Público e a sociedade civil.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado, bem
como no art. 181, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
O Projeto de Lei em questão trata de matéria ligada à segurança pública, que
está inserta na competência residual dos Estados-Membros, nos termos do arts.
22, 23, 24 e 144 da Constituição Federal.
Por outro lado, trata-se de Proposição de iniciativa privativa do Governador
do Estado, nos exatos termos do art. 19, § 1º, II e VI, da Carta Estadual,
abaixo transcrito:
Art. 19. .............................
II - criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa pública, no âmbito do
Poder Executivo;
.......................................
VI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado, de órgãos e
de entidades da administração pública.
Diante do exposto, tendo em vista a ausência de qualquer vício de
inconstitucionalidade ou ilegalidade, opino no sentido de que o parecer desta
Comissão seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 372/2007, de
autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações aduzidas pelo Relator,
opinamos no sentido de que o Projeto de Lei nº 372/2007, de autoria do
Governador do Estado, deve ser aprovado.
Recife, 29 de novembro de 2007.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: José Queiroz.
Relator: Lourival Simões.
Favoráveis os (7) deputados: Augusto César Filho, Augusto Coutinho, Carla Lapa, Isaltino Nascimento, João Negromonte, Pedro Eurico, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Queiroz | |
Efetivos | Pedro Eurico Augusto César Filho Augusto Coutinho Carla Lapa | Isaltino Nascimento João Negromonte Lourival Simões Teresa Leitão |
Suplentes | Alberto Feitosa Antônio Moraes Ceça Ribeiro Coronel José Alves Eriberto Medeiros | Maviael Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Sebastião Rufino Sílvio Costa Filho |
Autor: Lourival Simões
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 29 de novembro de 2007.
Lourival Simões
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/11/2007 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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