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Texto Completo



PARECER


Projeto de Lei Ordinária nº 372/2007
Autor: Governador do Estado


PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A
VÍTIMAS E COLABORADORES DA JUSTIÇA; SOBRE O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS,
TESTEMUNHAS AMEAÇADAS E FAMILIARES DE VÍTIMAS DE CRIMES NO ESTADO DE PERNAMBUCO
- PROVITA/PE; E SOBRE SEU CONSELHO DELIBERATIVO. MATÉRIA INSERTA NA COMPETÊNCIA
RESIDUAL DOS ESTADOS-MEMBROS PARA LEGISLAR SOBRE SEGURANÇA PÚBLICA. INICIATIVA
PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, NOS TERMOS DO ART. 19, §1º, II E VI DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU
ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.




1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 372/2007, de autoria do
Governador do Estado, que dispõe sobre a Política Estadual de Assistência e
Proteção a Vítimas e Colaboradores da Justiça; sobre o Programa de Assistência
a Vítimas, Testemunhas Ameaçadas e Familiares de Vítimas de Crimes no Estado de
Pernambuco - PROVITA/PE; bem como sobre o seu Conselho Deliberativo.

Como forma de melhor explicitar os objetivos da Proposição sob análise,
convém transcrever trecho da Mensagem encaminhada a esta Corte Legislativa:

“A presente iniciativa tem como fundamentos o artigo 1º, incisos II e III; o
artigo 3º, inciso I; o artigo 4o, inciso II; o artigo 5o, inciso II; o artigo
144; e o artigo 245, todos da Constituição Federal, bem como as disposições
constantes da Lei Federal nº 9.807, de 13 de julho de 1999.

A matéria em tela já se encontra regulada pelo Decreto nº 22.081, de 22 de
fevereiro de 2000, entretanto, a presente proposição vem suprir a falta de
legislação local que incorpore todas as experiências do Estado de Pernambuco e
da sociedade civil acumuladas ao longo de sua execução prática, na defesa de
pessoas expostas ao perigo por contribuírem com o fim da impunidade.

Desta forma, nosso Estado se antecipa às mudanças que se avizinham na esfera
federal ao criar um sistema integrado de proteção às vítimas de ações violentas
e aos colaboradores da Justiça, fazendo com que retomemos nossa posição de
vanguarda na defesa e promoção dos direitos humanos.

Vale ressaltar, que o presente Projeto de Lei é o resultado de debates,
refletindo consenso entre o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério
Público e a sociedade civil.”

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado, bem
como no art. 181, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.

O Projeto de Lei em questão trata de matéria ligada à segurança pública, que
está inserta na competência residual dos Estados-Membros, nos termos do arts.
22, 23, 24 e 144 da Constituição Federal.
Por outro lado, trata-se de Proposição de iniciativa privativa do Governador
do Estado, nos exatos termos do art. 19, § 1º, II e VI, da Carta Estadual,
abaixo transcrito:
“Art. 19. .............................
II - criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa pública, no âmbito do
Poder Executivo;
.......................................
VI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado, de órgãos e
de entidades da administração pública.”

Diante do exposto, tendo em vista a ausência de qualquer vício de
inconstitucionalidade ou ilegalidade, opino no sentido de que o parecer desta
Comissão seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 372/2007, de
autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações aduzidas pelo Relator,
opinamos no sentido de que o Projeto de Lei nº 372/2007, de autoria do
Governador do Estado, deve ser aprovado.

Recife, 29 de novembro de 2007.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Lourival Simões.
Favoráveis os (7) deputados: Augusto César Filho, Augusto Coutinho, Carla Lapa, Isaltino Nascimento, João Negromonte, Pedro Eurico, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
João Negromonte
Lourival Simões
Teresa Leitão
Suplentes
Alberto Feitosa
Antônio Moraes
Ceça Ribeiro
Coronel José Alves
Eriberto Medeiros
Maviael Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Sebastião Rufino
Sílvio Costa Filho
Autor: Lourival Simões

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 29 de novembro de 2007.

Lourival Simões
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2007 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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