
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 02/2017, ao Projeto de Lei
Complementar Nº 1211/2017, ambos de
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR O ANEXO ÚNICO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 152, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº
13.232, DE 23 DE MAIO DE 2007. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 02/2017, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 02/2017, ao
Projeto de Lei Complementar Nº 1211/2017,. ambos de autoria do Poder
Executivo, através da Mensagem Nº 13 de 06 de março de 2017, para
análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei Original altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de
23 de dezembro de 2009, e o Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de
2007. O Substantivo que altera o referido Projeto de Lei. tem por princípios
alterar os quantitativos dos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado Pernambuco.
A proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual
2. PARECER DO RELATOR
A proposição ora em análise objetiva alterar o quantitativo dos efetivos da
Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco (CBMPE). No caso da Polícia Militar, o total do efetivo sobe de
26.137 para 26.219 membros. Já no caso do Corpo de Bombeiros Militar, o efetivo
é reduzido de 5.077 para 4.944 membros.
As alterações, no caso da PMPE, devem-se à extinção de vagas e à criação de
outras novas em graduações e postos diferentes dentro dos quadros que compõem a
corporação. No Quadro de Oficiais Policiais Militares, por exemplo, o número de
vagas no posto de Coronel PM subirá das atuais 36 para 51, enquanto o número de
vagas no posto de 2º Tenente PM passará de 403 para 397.
Para tanto, alteração semelhante ocorre na Qualificação Policial Militar Geral,
que reúne a maioria das Praças, onde o número de vagas de Subtenente PM passa
de 182 para 482 e as vagas na graduação de Cabo PM passam de 5.703 para 4.953.
Tais mudanças na composição do efetivo da PMPE viabilizarão a ascensão
hierárquica dos membros da corporação, sendo, portanto, necessárias para a
implementação de uma política de melhorias para os militares do Estado.
Além disso, as alterações promovidas visam atender à criação do Batalhão
Integrado Especializado (BIE), nova organização militar estadual, no âmbito da
PMPE, cuja atuação estará focada no Agreste Central, e da Companhia
Independente de Música (CIMPM), que substituirá a atual Banda de Música da
Polícia Militar e terá uma estrutura mais descentralizada e adequada para atuar
em projetos comunitários e atividades culturais. Desta maneira, sobe de três
para 10 o número de vagas no Quadro de Oficiais Músicos, além de se criar o
posto de Major PM no mesmo Quadro.
No caso do CBMPE verifica-se uma redução do quantitativo do efetivo,
especialmente na Qualificação Bombeiro Militar Geral, em que são extintas 250
vagas de Soldado BM; no entanto, em contrapartida, criam-se 50 novas vagas de
Subtenente BM. No Quadro de Oficiais Combatentes e no Quadro de Oficiais de
Administração, por sua vez, há uma realocação de 24 cargos, com o fim de tornar
mais eficiente o gerenciamento administrativo e operacional do CBMPE.
Tais alterações, assim como ocorre no caso da Polícia Militar, viabilizarão a
ascensão hierárquica dos membros do CBMPE. No caso da PMPE, as alterações
ocorrerão em duas fases, uma em março de 2017 e a outra no mesmo mês do ano
seguinte. Já no caso do Corpo de Bombeiros, a nova composição do efetivo passa
a vigorar já em março de 2017.
Desta maneira, verifica-se que os dispositivos do Projeto de Lei Complementar
analisado, na forma do Substitutivo Nº 02/2017, além de adequar a estrutura da
PMPE, adaptando-a à necessidade de descentralizar suas
ações, e do CBMPE, garantindo maior eficiência a seu funcionamento, propiciam
uma maior mobilidade hierárquica aos membros das carreiras militares do Estado,
garantindo assim importantes melhorias para servidores que desempenham funções
de grande importância para o Estado de Pernambuco.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 02/2017, ao Projeto de Lei Complementar no 1211/2017 está em condições de
ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse
público, alterando a composição dos efetivos das corporações militares
estaduais de modo a tornar possível a ascensão profissional dos membros de tais
corporações, viabilizar a descentralização das ações da PMPE e tornar mais
eficiente a gestão administrativa e operacional do CBMPE.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 02/2017, ao Projeto
de Lei Complementar Nº 1211/2017, ambos de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Joaquim Lira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 22 de março de 2017.
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/03/2017 | D.P.L.: | 20 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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