
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 359/2007
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
28, DE 14 DE JANEIRO DE 2000, E ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO
OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 359/2007, conforme Mensagem nº 126/2007, juntamente com a Emenda
Modificativa nº 05/2007, ambos de autoria do Poder Executivo, para análise e
emissão de parecer;
1.2- A proposição trata de matéria que busca modificar dispositivos da Lei
Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, e alterações.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura tem por finalidade alterar a redação de
dispositivos da Lei Complementar nº 28/2000, e suas alterações, que criou o
Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco;
2.2- Conforme mensagem governamental o objeto da proposição em apreço é
aperfeiçoar e atualizar os dispositivos modificados, afim de conferir maior
clareza e compreensão aos mesmo, bem como disciplinar questões previdenciárias
de grande rlevância;
2.3- Desta forma, dentre as modificações ora propostas, encontra-se a
autorização para parcelamento de débitos oriundos de contribuição
previdenciária devida pelos Poderes do Estado, suas autarquias e fundações
públicas; a garantia do segurado aposentado por invalidez, quando os proventos
forem proporcionais ao tempo de contribuição, em perceber o benefício mínimo
equivalente ao percentual de 50% (cinqüenta por cento) do valor da última
remuneração do cargo efetivo ou dos subsídios em que se der a aposentadoria; e
o acréscimo do quadro provisório da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores do Estado;
2.4- A Emenda Modificativa nº 05/2007, apresentada pelo Poder Executivo visa
aperfeiçoar o projeto em apreço, alterando o prazo para recolhimento das
contribuições referidas no dispositivo 79, que passa de 30 (trinta dias) dias,
para no mês subsequente da ocorrência do fato gerador;
2.5- Desta feita, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, juntamente com a Emenda Modificativa, uma
vez que atende ao interesse público dando maior clareza a alguns dispositivos
da Lei Complementar nº 28/2000, ao tempo que atende às normas que regem a
Administração Pública.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 359/2007, com alterações propostas pela Emenda Modificativa nº
05/2007, ambos de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Soldado Moisés.
Favoráveis os (2) deputados: Eduardo Porto, Terezinha Nunes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Claudiano Martins Eduardo Porto | Esmeraldo Santos Soldado Moisés |
Suplentes | Antônio Figueirôa Augusto Coutinho Barreto | Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Soldado Moisés
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 3 de dezembro de 2007.
Soldado Moisés
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/12/2007 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.