
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº. 947/2016
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: Estabelece restrição para comercialização de aparelhos eletrônicos
destinados a promover alterações no IMEI (International Mobile Equipmente
Identity) dos aparelhos de telefonia móvel celular e similares. Aprovado.
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 947/2016, de
autoria do Poder Executivo.
O Projeto de Lei, em análise, dispõe sobre a restrição para comercialização de
aparelhos eletrônicos destinados a promover alterações no IMEI (International
Mobile Equipmente Identity) dos aparelhos de telefonia móvel celular e
similares.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, §1º, I da
Constituição Estadual, na esfera de iniciativa de lei reservada,
privativamente, ao Governador do Estado.
A proposição tem por finalidade, proibir a comercialização, ou qualquer forma
de distribuição, bem como o respectivo uso de programas de computador que
permitam alterar, total ou parcialmente, ou excluir o IMEI de equipamentos de
telefonia celular ou similares.
Segundo a justificativa do Projeto de Lei, referida medida visa inibir ações
delitivas relativas ao roubo, furto ou a receptação de aparelhos celulares e
similares, bem como o comércio irregular de dispositivos que permitam a
reativação e a recolocação no mercado desses telefones móveis, já que o
bloqueio do número de série IMEI impede, definitivamente, a utilização dos
equipamentos.
Louvável proposta, pois tal medida busca conferir maior agilidade à requisição
de bloqueio de aparelhos furtados ou roubados às operadoras de telefonia, a
proposição estabelece a obrigatoriedade da indicação à autoridade policial, por
ocasião da lavratura do boletim de ocorrência, do código IMEI ou número e
código de área da linha telefônica vinculada.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
aprovação.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº.
947/2016, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Adalto Santos.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Edilson Silva, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Bispo Ossésio Silva | Lucas Ramos Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Eduíno Brito Joel da Harpa | Ricardo Costa Socorro Pimentel |
Autor: Adalto Santos
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 20 de outubro de 2016.
Adalto Santos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/10/2016 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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