Brasão da Alepe

Texto Completo



1- Relatório.

Vem a esta Comissão de Meio Ambiente, para análise e emissão de parecer, o
substitutivo nº 02/2015 ao Projeto de Lei nº 407/2015, ambos de autoria do
Poder Executivo.

2 – Parecer do relator.

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e nos
art. 192 e 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

A proposição, ora em análise, altera a Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995,
que dispõe sobre a política florestal do Estado de Pernambuco.

O Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar a legislação ambiental vigente no
Estado de Pernambuco no que tange à supressão de vegetação em Áreas de
Preservação Permanente (APP). Nesse contexto, a primeira medida a ser
implementada consiste na autorização da supressão de vegetação em relação às
atividades de baixo impacto ambiental, na esteira da Lei Federal n° 12.651, de
25 de maio de 2012.

O substitutivo apresentado pelo Poder Executivo, visa alterar a redação do
projeto original, que passa a vigorar com modificações em seu Art. 8º, sem, no
entanto, alterar o objetivo do mesmo.

Quanto ao mérito, de acordo com a Constituição Federal (CF), todos têm direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo obrigação do Poder Público e
da coletividade defendê-lo e preserva-lo. A implantação de qualquer atividade
ou obra efetivamente ou potencialmente degradadora deve submeter-se a uma
análise e controle prévios. Tal análise se faz necessária para se interverem os
riscos e eventuais impactos ambientais a serem prevenidos, corrigidos,
mitigados e/ou compensados quando, da sua operação.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do substitutivo nº 02/2015, de autoria do Poder
Executivo ao Projeto de Lei nº 407/2015 de autoria do Poder Executivo.

3- Conclusão da Comissão

Ante o exposto, opinamos no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do substitutivo nº 02/2015, de autoria do Poder
Executivo ao Projeto de Lei nº 407/2015 de autoria do Poder Executivo.


Presidente em exercício: José Humberto Cavalcanti.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (2) deputados: Ângelo Ferreira, Lucas Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: Edilson Silva.

Presidente
Zé Maurício
Efetivos
Aluísio Lessa
Edilson Silva
José Humberto Cavalcanti
Raquel Lyra
Suplentes
Ângelo Ferreira
Odacy Amorim
Lucas Ramos
Socorro Pimentel
Waldemar Borges
Autor: Lucas Ramos

Histórico

Sala da Comissão de Meio Ambiente, em 21 de outubro de 2015.

Lucas Ramos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/10/2015 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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