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COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer ao Substitutivo N º 02/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 480/2015.
Autor do Projeto: Deputado Augusto César.
Autora do Substitutivo: Comissão de Administração Pública.
Ementa do Projeto: Dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos e a
comercialização de produtos por farmácias e drogarias no Estado de Pernambuco,
e dá outras providências.

1.1 - Submete-se ao exame desta Comissão o Substitutivo Nº 02/2017 da Comissão
de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 480/2015, de autoria
do Deputado Augusto César.
1.2 – Cumprido o que determina o art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável.


2.1. Análise da Matéria
O Substitutivo Nº 02/2017 da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 480/2015 de autoria do Deputado Augusto César, propõe
aperfeiçoamento na autorização de algumas práticas de baixa complexidade
relacionadas à administração de medicamentos, apresentadas pelo projeto
original.
Ao Estado é permitido legislar sobre comércio varejista de artigos de
conveniência em farmácias e drogarias. A Lei Federal Nº 13.021, dispôs, de
forma genérica, que farmácias e drogarias são unidades de prestação de serviços
para assistência à saúde (art. 3º). No entanto, a Lei Federal não especifica
quais serviços poderão ser prestados por farmacêuticos nesses estabelecimentos.
Dessa forma, devido ao vácuo legislativo federal, o legislador estadual propõe
corrigir a imprecisão.
A Lei Estadual Nº 14.103, de 1º de julho de 2010, já regulamenta a matéria, ao
dispor sobre a comercialização de produtos não farmacêuticos e prestação de
serviços de menor complexidade por farmácias e drogarias no Estado de
Pernambuco. A proposição ora em discussão, no entanto, apresenta mais detalhes,
se comparada à norma em vigor.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, opino pela aprovação do Substitutivo Nº
02/2017 ao Projeto de Lei Ordinária No 480/2015, tendo em vista que fortalece a
prestação de serviços farmacêuticos, de acordo com as normas previstas na
legislação de vigilância sanitária federal e estadual.

Com base no parecer fundamentado pelo relator, este Colegiado aprova o
Substitutivo Nº 02/2017 da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 480/2015 de autoria do Deputado Augusto César.

Presidente: Roberta Arraes.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (2) deputados: Roberta Arraes, Simone Santana.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Roberta Arraes
Efetivos
Aluísio Lessa
Augusto César
Odacy Amorim
Simone Santana
Suplentes
Antônio Moraes
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 13 de dezembro de 2017.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/12/2017 D.P.L.: 22
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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