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Texto Completo



Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Projeto de Lei nº 187/99
Origem: Deputado Pedro Eurico



1. Histórico

1.1- Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de
Lei nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico para análise e parecer;

1.2- Trata-se de matéria que regula o processo administrativo no
âmbito da Administração Pública Estadual;


2. Análise

2.1- A proposição vem estribada no permissivo constitucional do Estado,
contido no artigo 19, caput, c/c o parágrafo único do artigo 181, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa;

2.2- A proposição legislativa do autor, embora , substancialmente,
relevante, pertinente e oportuna, ao tempo em que regula o processo
administrativo da administração pública e dos administrados, merece alguns
reparos de ordem técnica, de um lado, de ordem constitucional de outro,
neste caso, como o são os artigos 54 e o § 3º do
artigo 59, além das modificações imprescindíveis à proposta de lei;

2.3- Com efeito, são as seguintes emendas:

EMENDA ADITIVA Nº ______
Ementa: Adita palavra ao artigo 1º, do Projeto de Lei
nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico.

Artigo único - Fica aditada a palavra “ ... pública” após a palavra
“...administração”, contida ao final do artigo 1º, do Projeto de Lei nº 187/99.

EMENDA MODIFICATIVA Nº ______
Ementa: Modifica a referência técnica às alíneas do
parágrafo único do artigo 1º, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado
Pedro Eurico.

Artigo único - Fica modificada a referência técnica às alíneas do parágrafo
único do artigo 1º , do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico,
passando a ser, respectivamente, incisos I, II e III.


EMENDA MODIFICATIVA Nº ______
Ementa: Modifica a referência técnica às alíneas do parágrafo único do
artigo 2º, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico.

Artigo único - Fica modificada a referência técnica às alíneas do parágrafo
único do artigo 2º , do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico,
passando a ser, respectivamente, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX,
X, XI, XII e XIII.


EMENDA ADITIVA Nº ______
Ementa: Adita o inciso XIV, na forma disposta pela emenda anterior, deste
Colegiado, ao parágrafo do artigo 2º, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado
Pedro Eurico.

Artigo único - Fica aditado ao parágrafo único do artigo 2º, do Projeto de
Lei nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico, o inciso, que passa a ser o XIV, na
forma como dispôs a emenda anterior deste Colegiado, com a seguinte redação:

“XIV - garantia de cumprimento dos prazos de entrega de certidão e documentos
solicitados, necessários à instrução processual administrativa, de interesse
do administrado.”


EMENDA MODIFICATIVA Nº ______
Ementa: Modifica o tempo do verbo “ser”, contido no artigo 3º, do Projeto de
Lei nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico.

Artigo único - Fica modificado o tempo do verbo “ser”, contido no artigo 3º,
do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico, para a 3ª pessoa do
plural do presente do indicativo:

“... são...”


EMENDA ADITIVA Nº ______
Ementa: Adita inciso, que passa a ser o V, ao artigo 6º, do Projeto de Lei nº
187/99, do Deputado Pedro Eurico, reenumerando-se o posterior.

Artigo único - Fica aditado dispositivo secundário, ao artigo 6º, do Projeto
de Lei nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico, que passa a ser o inciso V,
reenumerando-se o posterior, com a seguinte redação:

“V- identificação do órgão ao qual é subordinado;”


EMENDA ADITIVA Nº ______
Ementa: Adita dispositivo secundário, ao artigo 6º, do Projeto de Lei nº
187/99, do Deputado Pedro Eurico, que passa a ser o § 2º, reenumerando-se o
parágrafo único para § 1º.

Artigo único - Fica aditado dispositivo secundário, ao artigo 6º, do Projeto
de Lei nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico, que passa a ser o § 2º,
reenumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

“§ 2º - O administrado poderá, até antes da decisão do objeto do processo
administrativo, apresentar documentos e provas que tenham correspondência ao
direito dele, devolvendo-se à Administração Pública a verificação delas para os
efeitos legais pretendidos.”


EMENDA ADITIVA Nº ______
Ementa: Adita dispositivo secundário, ao artigo 6º, do Projeto de Lei nº
187/99, do Deputado Pedro Eurico, que passa a ser o § 3º, na seqüência à emenda
anterior, deste Colegiado.

Artigo único - Fica aditado dispositivo secundário, ao artigo 6º, do Projeto
de Lei nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico, que passa a ser o § 3º, , na
seqüência à emenda anterior, deste Colegiado, com a seguinte redação:

“§ 3º - Estando o processo administrativo em fase de homologação processual não
se permitirá apresentação de novas provas, exceto se dá decisão resultar
exoneração ou despedimento do administrado.”


EMENDA MODIFICATIVA Nº ______
Ementa: Modifica o artigo 7º, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado
Pedro Eurico.

Artigo único - Fica modificado o artigo 7º, do Projeto de Lei nº 187/99, do
Deputado Pedro Eurico, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º - Os órgãos e entidades administrativos poderão elaborar modelos ou
formulários padronizados para fins de utilização, em busca de pretensões de
direitos do administrado.”


EMENDA ADITIVA Nº ______
Ementa: Adita expressão ao artigo 8º, do Projeto de Lei nº 187/99, do
Deputado Pedro Eurico.

Artigo único - Fica aditada a expressão “... ou serem eles conexos para
efeitos decisórios.” , após a palavra “contrário”, alterando-se o ponto pela
vírgula, no artigo 8º, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico.


EMENDA ADITIVA Nº ______
Ementa: Adita expressão ao artigo 12, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado
Pedro Eurico.

Artigo único - Fica aditada a expressão “... mediante ato administrativo,...”
, após a palavra “titulares”, alterando-se o ponto pela vírgula, no artigo 8º,
do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico.


EMENDA ADITIVA Nº ________
Ementa: Adita expressão ao parágrafo único do
artigo 12, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado
Pedro Eurico.

Artigo único - Fica aditado ao parágrafo único do artigo 12, do Projeto de Lei
nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico, a seguinte expressão, após a palavra “ ...
presidentes ...” , “ ...somente para cumprimento de ato específico e por prazo
determinado.”


EMENDA ADITIVA Nº _______
Ementa: Adita parágrafo ao artigo 15, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado
Pedro Eurico.

Artigo único - Fica aditado ao artigo 15, do Projeto de Lei nº 187/99, do
Deputado Pedro Eurico, o seguinte dispositivo que passa a ser o parágrafo único:

“Parágrafo único - A avocação, de que trata este artigo, não se repetirá
durante o exercício financeiro do órgão,”

EMENDA ADITIVA Nº _____
Ementa: Adita parágrafo ao artigo 17, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado
Pedro Eurico.

Artigo único - Fica aditado ao artigo 17, do Projeto de Lei nº 187/99, do
Deputado Pedro Eurico, o seguinte dispositivo que passa a ser o parágrafo
único:
“Parágrafo único - A superveniência de conexão processual na qual haja
competência legal, específica, importará em subida do processo à autoridade de
maior grau hierárquico.”


EMENDA ADITIVA Nº _____
Ementa: Adita expressão ao § 4º do artigo 22, do Projeto de Lei nº 187/99, do
Deputado Pedro Eurico.

Artigo único - Fica aditada expressão, adiante transcrita, ao § 4º, do artigo
22, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico, após a alavra
“rubricadas”:
“...por pessoa designada pela autoridade a quem couber apreciá-lo.”


EMENDA MODIFICARIVA Nº _____
Ementa: Modifica o parágrafo único do artigo 24, do Projeto de Lei nº 187/99,
do Deputado Pedro Eurico.

Artigo único - O parágrafo único, do artigo 24, do Projeto de Lei nº 187/99, do
Deputado Pedro Eurico, passa a ter a seguinte redação:

“parágrafo único - o prazo previste, neste artigo, pode ser dilatado, mediante
justificativa fundamentada da autoridade competente, em até 30 (trinta) dias.”


EMENDA ADITIVA Nº _____
Ementa: Adita expressão ao artigo 26, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado
Pedro Eurico.

Artigo único - Fica aditada expressão, adiante transcrita, após a palavra
“intimação”, contida no artigo 26, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado
Pedro Eurico:

“... segundo as regras legais existentes...”


EMENDA MODIFICATIVA Nº _____
Ementa: Modifica o § 3º, do artigo 26, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado
Pedro Eurico.

Artigo único - Fica modificado o § 3º, do artigo 26, do Projeto de Lei nº
187/99, do Deputado Pedro Eurico, que passa a ter a seguinte redação:

“§ 3º - A intimação será efetuada, diretamente, ao interessado, sendo eficaz
que se processe pelo chefe imedito.”


EMENDA MODIFICATIVA Nº _____
Ementa: Modifica o artigo 49, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado Pedro
Eurico.

Artigo único - Fica modificado o artigo 49, do Projeto de Lei nº 187/99, do
Deputado Pedro Eurico, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 49 - Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração
tem o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, observado o parágrafo único do
artigo 24, desta lei.”


EMENDA MODIFICATIVA Nº _____
Ementa: Modifica o artigo 54, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado Pedro
Eurico.

Artigo único - Fica modificado o artigo 54, do Projeto de Lei nº 187/99, do
Deputado Pedro Eurico, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 54 - O direito da Administração de anular os atos administrativos de que
decorram efeitos favoráveis para os destinatários e danosos para o Estado,
decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo
comprovada má fé, e observada a legislação civil brasileira quanto à
prescrição de dívida para o erário.”


EMENDA SUPRESSIVA Nº _____
Ementa: Suprime o § 3º, do artigo 59, do Projeto de Lei nº 187/99, do
Deputado Pedro Eurico.

Artigo único - Fica suprimido o § 3º, do artigo 59, do Projeto de Lei nº
187/99, do Deputado Pedro Eurico.


EMENDA MODIFICATIVA Nº _____
Ementa: Modifica o artigo 68, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado Pedro
Eurico.

Artigo único - Fica modificado o artigo 68, do Projeto de Lei nº 187/99, do
Deputado Pedro Eurico, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 68 - As sanções, aplicáveis por autoridade
competente, observarão as disposições estatutárias do servidor público em
consonância à legislação civil brasileira, assegurado o direito ao
contraditório do administrado.”


EMENDA ADITIVA Nº _____
Ementa: Adita dispositivo secundário ao artigo 68, do Projeto de Lei nº 187/99,
do Deputado Pedro Eurico.

Artigo único - Fica aditado ao artigo 68, do Projeto de Lei nº 187/99, do
Deputado Pedro Eurico, o dispositivo adiante transcrito:

“Parágrafo único - As sanções serão aplicadas , após ultrapassadas as
instâncias administrativas recursais.”




3. Conclusão

Ante o exposto, estamos em que o Projeto de Lei nº 187/99, de autoria do
Deputado Pedro Eurico, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Romário Dias.
Relator: João Negromonte.
Favoráveis os (8) deputados: Augusto César, João Paulo, José Queiroz, Pedro Eurico, Roberto Liberato, Romário Dias, Sebastião Rufino, Teresa Duere.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Romário Dias
Efetivos
José Marcos
Augusto César
Bruno Araújo
Henrique Queiroz
Lula Cabral
Sebastião Rufino
Sérgio Pinho Alves
Carlos Lapa
Hélio Urquisa
Suplentes
Afonso Ferraz
Antônio Mariano
Carlos Lapa
Gilvan Costa
João Paulo
Luciana Santos
Roberto Liberato
Beto Gadelha
Teresa Duere
Autor: João Negromonte

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 21 de março de 2000.

João Negromonte
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/03/2000 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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