
Texto Completo
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Projeto de Lei nº 187/99
Origem: Deputado Pedro Eurico
1. Histórico
1.1- Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de
Lei nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico para análise e parecer;
1.2- Trata-se de matéria que regula o processo administrativo no
âmbito da Administração Pública Estadual;
2. Análise
2.1- A proposição vem estribada no permissivo constitucional do Estado,
contido no artigo 19, caput, c/c o parágrafo único do artigo 181, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa;
2.2- A proposição legislativa do autor, embora , substancialmente,
relevante, pertinente e oportuna, ao tempo em que regula o processo
administrativo da administração pública e dos administrados, merece alguns
reparos de ordem técnica, de um lado, de ordem constitucional de outro,
neste caso, como o são os artigos 54 e o § 3º do
artigo 59, além das modificações imprescindíveis à proposta de lei;
2.3- Com efeito, são as seguintes emendas:
EMENDA ADITIVA Nº ______
Ementa: Adita palavra ao artigo 1º, do Projeto de Lei
nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico.
Artigo único - Fica aditada a palavra ... pública após a palavra
...administração, contida ao final do artigo 1º, do Projeto de Lei nº 187/99.
EMENDA MODIFICATIVA Nº ______
Ementa: Modifica a referência técnica às alíneas do
parágrafo único do artigo 1º, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado
Pedro Eurico.
Artigo único - Fica modificada a referência técnica às alíneas do parágrafo
único do artigo 1º , do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico,
passando a ser, respectivamente, incisos I, II e III.
EMENDA MODIFICATIVA Nº ______
Ementa: Modifica a referência técnica às alíneas do parágrafo único do
artigo 2º, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico.
Artigo único - Fica modificada a referência técnica às alíneas do parágrafo
único do artigo 2º , do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico,
passando a ser, respectivamente, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX,
X, XI, XII e XIII.
EMENDA ADITIVA Nº ______
Ementa: Adita o inciso XIV, na forma disposta pela emenda anterior, deste
Colegiado, ao parágrafo do artigo 2º, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado
Pedro Eurico.
Artigo único - Fica aditado ao parágrafo único do artigo 2º, do Projeto de
Lei nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico, o inciso, que passa a ser o XIV, na
forma como dispôs a emenda anterior deste Colegiado, com a seguinte redação:
XIV - garantia de cumprimento dos prazos de entrega de certidão e documentos
solicitados, necessários à instrução processual administrativa, de interesse
do administrado.
EMENDA MODIFICATIVA Nº ______
Ementa: Modifica o tempo do verbo ser, contido no artigo 3º, do Projeto de
Lei nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico.
Artigo único - Fica modificado o tempo do verbo ser, contido no artigo 3º,
do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico, para a 3ª pessoa do
plural do presente do indicativo:
... são...
EMENDA ADITIVA Nº ______
Ementa: Adita inciso, que passa a ser o V, ao artigo 6º, do Projeto de Lei nº
187/99, do Deputado Pedro Eurico, reenumerando-se o posterior.
Artigo único - Fica aditado dispositivo secundário, ao artigo 6º, do Projeto
de Lei nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico, que passa a ser o inciso V,
reenumerando-se o posterior, com a seguinte redação:
V- identificação do órgão ao qual é subordinado;
EMENDA ADITIVA Nº ______
Ementa: Adita dispositivo secundário, ao artigo 6º, do Projeto de Lei nº
187/99, do Deputado Pedro Eurico, que passa a ser o § 2º, reenumerando-se o
parágrafo único para § 1º.
Artigo único - Fica aditado dispositivo secundário, ao artigo 6º, do Projeto
de Lei nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico, que passa a ser o § 2º,
reenumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
§ 2º - O administrado poderá, até antes da decisão do objeto do processo
administrativo, apresentar documentos e provas que tenham correspondência ao
direito dele, devolvendo-se à Administração Pública a verificação delas para os
efeitos legais pretendidos.
EMENDA ADITIVA Nº ______
Ementa: Adita dispositivo secundário, ao artigo 6º, do Projeto de Lei nº
187/99, do Deputado Pedro Eurico, que passa a ser o § 3º, na seqüência à emenda
anterior, deste Colegiado.
Artigo único - Fica aditado dispositivo secundário, ao artigo 6º, do Projeto
de Lei nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico, que passa a ser o § 3º, , na
seqüência à emenda anterior, deste Colegiado, com a seguinte redação:
§ 3º - Estando o processo administrativo em fase de homologação processual não
se permitirá apresentação de novas provas, exceto se dá decisão resultar
exoneração ou despedimento do administrado.
EMENDA MODIFICATIVA Nº ______
Ementa: Modifica o artigo 7º, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado
Pedro Eurico.
Artigo único - Fica modificado o artigo 7º, do Projeto de Lei nº 187/99, do
Deputado Pedro Eurico, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º - Os órgãos e entidades administrativos poderão elaborar modelos ou
formulários padronizados para fins de utilização, em busca de pretensões de
direitos do administrado.
EMENDA ADITIVA Nº ______
Ementa: Adita expressão ao artigo 8º, do Projeto de Lei nº 187/99, do
Deputado Pedro Eurico.
Artigo único - Fica aditada a expressão ... ou serem eles conexos para
efeitos decisórios. , após a palavra contrário, alterando-se o ponto pela
vírgula, no artigo 8º, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico.
EMENDA ADITIVA Nº ______
Ementa: Adita expressão ao artigo 12, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado
Pedro Eurico.
Artigo único - Fica aditada a expressão ... mediante ato administrativo,...
, após a palavra titulares, alterando-se o ponto pela vírgula, no artigo 8º,
do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico.
EMENDA ADITIVA Nº ________
Ementa: Adita expressão ao parágrafo único do
artigo 12, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado
Pedro Eurico.
Artigo único - Fica aditado ao parágrafo único do artigo 12, do Projeto de Lei
nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico, a seguinte expressão, após a palavra ...
presidentes ... , ...somente para cumprimento de ato específico e por prazo
determinado.
EMENDA ADITIVA Nº _______
Ementa: Adita parágrafo ao artigo 15, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado
Pedro Eurico.
Artigo único - Fica aditado ao artigo 15, do Projeto de Lei nº 187/99, do
Deputado Pedro Eurico, o seguinte dispositivo que passa a ser o parágrafo único:
Parágrafo único - A avocação, de que trata este artigo, não se repetirá
durante o exercício financeiro do órgão,
EMENDA ADITIVA Nº _____
Ementa: Adita parágrafo ao artigo 17, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado
Pedro Eurico.
Artigo único - Fica aditado ao artigo 17, do Projeto de Lei nº 187/99, do
Deputado Pedro Eurico, o seguinte dispositivo que passa a ser o parágrafo
único:
Parágrafo único - A superveniência de conexão processual na qual haja
competência legal, específica, importará em subida do processo à autoridade de
maior grau hierárquico.
EMENDA ADITIVA Nº _____
Ementa: Adita expressão ao § 4º do artigo 22, do Projeto de Lei nº 187/99, do
Deputado Pedro Eurico.
Artigo único - Fica aditada expressão, adiante transcrita, ao § 4º, do artigo
22, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico, após a alavra
rubricadas:
...por pessoa designada pela autoridade a quem couber apreciá-lo.
EMENDA MODIFICARIVA Nº _____
Ementa: Modifica o parágrafo único do artigo 24, do Projeto de Lei nº 187/99,
do Deputado Pedro Eurico.
Artigo único - O parágrafo único, do artigo 24, do Projeto de Lei nº 187/99, do
Deputado Pedro Eurico, passa a ter a seguinte redação:
parágrafo único - o prazo previste, neste artigo, pode ser dilatado, mediante
justificativa fundamentada da autoridade competente, em até 30 (trinta) dias.
EMENDA ADITIVA Nº _____
Ementa: Adita expressão ao artigo 26, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado
Pedro Eurico.
Artigo único - Fica aditada expressão, adiante transcrita, após a palavra
intimação, contida no artigo 26, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado
Pedro Eurico:
... segundo as regras legais existentes...
EMENDA MODIFICATIVA Nº _____
Ementa: Modifica o § 3º, do artigo 26, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado
Pedro Eurico.
Artigo único - Fica modificado o § 3º, do artigo 26, do Projeto de Lei nº
187/99, do Deputado Pedro Eurico, que passa a ter a seguinte redação:
§ 3º - A intimação será efetuada, diretamente, ao interessado, sendo eficaz
que se processe pelo chefe imedito.
EMENDA MODIFICATIVA Nº _____
Ementa: Modifica o artigo 49, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado Pedro
Eurico.
Artigo único - Fica modificado o artigo 49, do Projeto de Lei nº 187/99, do
Deputado Pedro Eurico, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 49 - Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração
tem o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, observado o parágrafo único do
artigo 24, desta lei.
EMENDA MODIFICATIVA Nº _____
Ementa: Modifica o artigo 54, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado Pedro
Eurico.
Artigo único - Fica modificado o artigo 54, do Projeto de Lei nº 187/99, do
Deputado Pedro Eurico, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 54 - O direito da Administração de anular os atos administrativos de que
decorram efeitos favoráveis para os destinatários e danosos para o Estado,
decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo
comprovada má fé, e observada a legislação civil brasileira quanto à
prescrição de dívida para o erário.
EMENDA SUPRESSIVA Nº _____
Ementa: Suprime o § 3º, do artigo 59, do Projeto de Lei nº 187/99, do
Deputado Pedro Eurico.
Artigo único - Fica suprimido o § 3º, do artigo 59, do Projeto de Lei nº
187/99, do Deputado Pedro Eurico.
EMENDA MODIFICATIVA Nº _____
Ementa: Modifica o artigo 68, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado Pedro
Eurico.
Artigo único - Fica modificado o artigo 68, do Projeto de Lei nº 187/99, do
Deputado Pedro Eurico, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 68 - As sanções, aplicáveis por autoridade
competente, observarão as disposições estatutárias do servidor público em
consonância à legislação civil brasileira, assegurado o direito ao
contraditório do administrado.
EMENDA ADITIVA Nº _____
Ementa: Adita dispositivo secundário ao artigo 68, do Projeto de Lei nº 187/99,
do Deputado Pedro Eurico.
Artigo único - Fica aditado ao artigo 68, do Projeto de Lei nº 187/99, do
Deputado Pedro Eurico, o dispositivo adiante transcrito:
Parágrafo único - As sanções serão aplicadas , após ultrapassadas as
instâncias administrativas recursais.
3. Conclusão
Ante o exposto, estamos em que o Projeto de Lei nº 187/99, de autoria do
Deputado Pedro Eurico, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Romário Dias.
Relator: João Negromonte.
Favoráveis os (8) deputados: Augusto César, João Paulo, José Queiroz, Pedro Eurico, Roberto Liberato, Romário Dias, Sebastião Rufino, Teresa Duere.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Romário Dias | |
Efetivos | José Marcos Augusto César Bruno Araújo Henrique Queiroz Lula Cabral | Sebastião Rufino Sérgio Pinho Alves Carlos Lapa Hélio Urquisa |
Suplentes | Afonso Ferraz Antônio Mariano Carlos Lapa Gilvan Costa João Paulo | Luciana Santos Roberto Liberato Beto Gadelha Teresa Duere |
Autor: João Negromonte
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 21 de março de 2000.
João Negromonte
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/03/2000 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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