
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 964/2009
Autor: Deputado Augusto Coutinho
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE CONSIDERA A FESTA DAS MAROCAS PATRIMÔNIO
CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
964/2009, de autoria do Deputado Augusto Coutinho, para análise e emissão de
parecer;
1.2- A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa considerar a FESTA DAS MAROCAS Patrimônio
Cultural e Imaterial do Estado de Pernambuco. Ressalta-se que, o referido
evento realiza-se anualmente no município de Belo Jardim Pernambuco;
2.2- Conforme justificativa do autor a Festa das Marocas teve início na década
de 70, fundada por Maria José de Lima, Zélia Franklin e Conceição Augusta
quando estas belojardinenses improvisaram um pequeno evento na Rua João
Pessoa. Daí surgiu a Festa das Marocas de Belo Jardim, o termo nasceu da
novela Redenção, exibida pela extinta TV Rede Tupi;
2.3-Ressalta-se que, durante a realização da Festa das Marocas, Belo Jardim se
transforma em um grande centro de música e cultura popular, pelo seu porte e
pelas atrações que oferece, a Festa, também conhecida como a Festa da Redenção,
anualmente atrai milhares de pessoas vindas de várias regiões do Estado de
Pernambuco;
2.4- Desta feita, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, tendo em vista, ser uma iniciativa que
enaltece a tradição da cultura pernambucana incluindo a FESTA DAS MAROCAS como
patrimônio cultural e imaterial do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 964/2009, de autoria do Deputado Augusto Coutinho.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Carlos Santana.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Carlos Santana, Eduardo Porto, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Adelmo Duarte Airinho de Sá Carvalho Eduardo Porto | Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite Soldado Moisés |
Suplentes | Barreto Carlos Santana Dilma Lins Izaías Régis | Lucrécio Gomes Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Carlos Santana
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 3 de junho de 2009.
Carlos Santana
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/06/2009 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 04/08/2009 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.