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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1746/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1746/2017, que altera a Lei nº 16.014,
de 26 de abril de 2017, que cria o Batalhão do Interior Especializado - BIE da
Polícia Militar do Estado de Pernambuco e transforma a Banda de Música da
Polícia Militar do Estado de Pernambuco em Companhia Independente de Música -
CIMPM da Polícia Militar do Estado de Pernambuco e a Lei nº 11.328, de 11 de
janeiro de 1996, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar de
Pernambuco. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1746/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 156/2017, datada de 17 de
novembro de 2017, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A iniciativa tem como finalidade alterar a denominação do Batalhão do Interior
Especializado e do Centro de Valorização Integral do Policial Militar, buscando
utilizar termos mais adequados à missão institucional dos órgãos.
Além disso, segundo mensagem que acompanha a proposta, a proposição busca
definir a subordinação dos órgãos criados pela Lei nº 16.014/2017, suprindo a
lacuna presente nessa norma.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93, I, e 96, I, do Regimento Interno desta Casa,
compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer
sobre o presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A iniciativa visa, tão somente, definir a subordinação e alterar a denominação
de determinados órgãos da Polícia Militar, alterando a estrutura organizacional
do Poder Executivo. As mudanças propostas, no entanto, não elevam gastos
públicos, tendo em vista que não criam cargos ou novas estruturas
administrativas.
Assim, o Projeto de Lei ora em análise não causa qualquer impacto aos cofres
públicos estaduais, sendo inaplicáveis as regras que dizem respeito a aumento
de despesa existentes na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Portanto, considerando a inexistência de conflitos com a legislação
orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de que o parecer desta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de
Lei Ordinária nº 1746/2017, submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1746/2017, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 29 de novembro de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (5) deputados: Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Eduíno Brito

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 29 de novembro de 2017.

Eduíno Brito
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2017 D.P.L.: 22
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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