
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1746/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1746/2017, que altera a Lei nº 16.014,
de 26 de abril de 2017, que cria o Batalhão do Interior Especializado - BIE da
Polícia Militar do Estado de Pernambuco e transforma a Banda de Música da
Polícia Militar do Estado de Pernambuco em Companhia Independente de Música -
CIMPM da Polícia Militar do Estado de Pernambuco e a Lei nº 11.328, de 11 de
janeiro de 1996, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar de
Pernambuco. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1746/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 156/2017, datada de 17 de
novembro de 2017, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A iniciativa tem como finalidade alterar a denominação do Batalhão do Interior
Especializado e do Centro de Valorização Integral do Policial Militar, buscando
utilizar termos mais adequados à missão institucional dos órgãos.
Além disso, segundo mensagem que acompanha a proposta, a proposição busca
definir a subordinação dos órgãos criados pela Lei nº 16.014/2017, suprindo a
lacuna presente nessa norma.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93, I, e 96, I, do Regimento Interno desta Casa,
compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer
sobre o presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A iniciativa visa, tão somente, definir a subordinação e alterar a denominação
de determinados órgãos da Polícia Militar, alterando a estrutura organizacional
do Poder Executivo. As mudanças propostas, no entanto, não elevam gastos
públicos, tendo em vista que não criam cargos ou novas estruturas
administrativas.
Assim, o Projeto de Lei ora em análise não causa qualquer impacto aos cofres
públicos estaduais, sendo inaplicáveis as regras que dizem respeito a aumento
de despesa existentes na Lei de Responsabilidade Fiscal LRF.
Portanto, considerando a inexistência de conflitos com a legislação
orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de que o parecer desta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de
Lei Ordinária nº 1746/2017, submetido à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1746/2017, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 29 de novembro de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (5) deputados: Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Eduíno Brito
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 29 de novembro de 2017.
Eduíno Brito
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/11/2017 | D.P.L.: | 22 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.