
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1584/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE FRETAMENTO
INTERMUNICIPAL. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1584/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 94 de
05 de setembro de 2017, para análise e emissão de parecer.
.
O Projeto de Lei em questão dispõe sobre o serviço de fretamento
intermunicipal, serviço de transporte coletivo particular de interesse público,
prestado mediante autorização do Poder Público.
A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em discussão, busca garantir maior segurança aos usuários e
operadores de serviços de fretamentos intermunicipal, bem como fixar os
critérios e condições a serem observadas pelas empresas prestadoras.
O fretamento intermunicipal caracteriza-se pelo serviço de transporte de
usuários identificados, prestado entre municípios distintos, independentemente
de suas localizações no território estadual, com roteiro e destino previamente
definidos , tendo como órgão gestor desta modalidade de transporte coletivo a
Empresa Pernambucana de Transportes Intermunicipal EPTI.
Diante do crescimento econômico de Pernambuco e da chegada de diversos novos
empreendimentos ao Estado, seja no âmbito turístico, comercial ou industrial, a
proposição visa não só consolidar, mas incrementar o regramento do fretamento
intermunicipal a fim de torná-lo mais robusto e acessível aos gestores e
usuários desse tipo transporte coletivo.
A proposta aborda, entre outros pontos, os critérios e condições a serem
observados pelas empresas prestadoras, bem como estabelece a exigência do
cadastramento prévio das empresas operadoras e a fixação de rotina para
realização das vistorias veiculares.
Ademais, a proposição acrescenta na Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, a
previsão de isenção do IPVA, a partir de 1º de janeiro de 2018, aos ônibus e
micro-ônibus utilizados no serviço de interesse público de fretamento
registrados perante a EPTI.
Com isto, as medidas revelam preocupação do Poder Executivo com a modernização,
desenvolvimento e aperfeiçoamento da legislação voltada ao fretamento
intermunicipal, serviço de transporte coletivo particular de interesse público.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1584/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que a reestruturação e modernização da legislação relativa ao
fretamento intermunicipal atende ao interesse público.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1584/2017, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (4) deputados: Joaquim Lira, Paulinho Tomé, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Joaquim Lira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 20 de setembro de 2017.
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/09/2017 | D.P.L.: | 22 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.