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Texto Completo




PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1584/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE FRETAMENTO
INTERMUNICIPAL. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1584/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 94 de
05 de setembro de 2017, para análise e emissão de parecer.
.
O Projeto de Lei em questão dispõe sobre o serviço de fretamento
intermunicipal, serviço de transporte coletivo particular de interesse público,
prestado mediante autorização do Poder Público.

A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei em discussão, busca garantir maior segurança aos usuários e
operadores de serviços de fretamentos intermunicipal, bem como fixar os
critérios e condições a serem observadas pelas empresas prestadoras.
O fretamento intermunicipal caracteriza-se pelo serviço de transporte de
usuários identificados, prestado entre municípios distintos, independentemente
de suas localizações no território estadual, com roteiro e destino previamente
definidos , tendo como órgão gestor desta modalidade de transporte coletivo a
Empresa Pernambucana de Transportes Intermunicipal – EPTI.

Diante do crescimento econômico de Pernambuco e da chegada de diversos novos
empreendimentos ao Estado, seja no âmbito turístico, comercial ou industrial, a
proposição visa não só consolidar, mas incrementar o regramento do fretamento
intermunicipal a fim de torná-lo mais robusto e acessível aos gestores e
usuários desse tipo transporte coletivo.

A proposta aborda, entre outros pontos, os critérios e condições a serem
observados pelas empresas prestadoras, bem como estabelece a exigência do
cadastramento prévio das empresas operadoras e a fixação de rotina para
realização das vistorias veiculares.
Ademais, a proposição acrescenta na Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, a
previsão de isenção do IPVA, a partir de 1º de janeiro de 2018, aos ônibus e
micro-ônibus utilizados no serviço de interesse público de fretamento
registrados perante a EPTI.

Com isto, as medidas revelam preocupação do Poder Executivo com a modernização,
desenvolvimento e aperfeiçoamento da legislação voltada ao fretamento
intermunicipal, serviço de transporte coletivo particular de interesse público.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1584/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que a reestruturação e modernização da legislação relativa ao
fretamento intermunicipal atende ao interesse público.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1584/2017, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (4) deputados: Joaquim Lira, Paulinho Tomé, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Joaquim Lira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 20 de setembro de 2017.

Joaquim Lira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/09/2017 D.P.L.: 22
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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