
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 309/2003
Autor: Deputado Nelson Pereira
EMENTA: Proposição Normativa que visa obrigar os técnicos em prótese dentária,
estabelecidos no Estado de Pernambuco, afixarem em seus laboratórios informação
ao consumidor, quanto à proibição de realizarem quaisquer procedimentos
odontológicos clínicos ou cirúrgicos. Atendido ao trâmite regimental. No
mérito, pela aprovação.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
309/2003, de autoria do Deputado Nelson Pereira e a Emenda Modificativa Nº
01/2003, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
análise e emissão de parecer;
1.2- Trata-se de matéria que obriga os técnicos em prótese dentária,
estabelecidos no Estado de Pernambuco, afixarem em seus laboratórios informação
ao consumidor, quanto à proibição de realizarem quaisquer procedimentos
odontológicos clínicos ou cirúrgicos;
1.3- O Projeto de Lei em referência foi aprovado na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, com as alterações propostas pela Emenda Modificativa Nº
01/2003, a quem compete apreciar a legalidade da proposição em questão.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura em análise, determina, em seu art. 1º: Ficam os
técnicos em prótese dentária, estabelecidos no Estado de Pernambuco, obrigados
a afixarem em seus laboratórios, de modo visível, informação expressa ao
consumidor, quanto à proibição legal de realizarem quaisquer procedimentos
odontológicos clínicos ou cirúrgicos a pacientes, bem como aos seus deveres de
prestarem, apenas, serviços inerentes a seu mister, destinados aos seus
dentistas, e sob a orientação profissional destes;
2.2- Ressalta-se que, o cartaz deverá conter os seguintes dizeres: Aos
técnicos em prótese dentária é terminantemente proibido o exercício da
odontologia clínica e cirúrgica, cujo desempenho profissional é de competência
e responsabilidade exclusiva dos cirurgiões dentistas;
2.3- Desta forma, o Projeto de Lei objetiva obrigar os técnicos em prótese
dentária informar expressamente ao consumidor, quais os procedimentos inerentes
a sua função, evitando com isso, que estes profissionais venham prestar
serviços que sejam vedados pela legislação em vigor, ou que não sejam
pertinentes com a sua atividade laboral;
2.4- A Emenda Modificativa Nº 01/2003, apresentada e aprovada pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tem como principal objetivo adequar melhor
o texto do Projeto de Lei original, alterando portanto, dispositivos do Projeto
de Lei em referência;
2.5- Ainda, no texto da Emenda Modificativa nº 01/2003, estabelece a seguir:
o descumprimento do disposto no art. 1º, desta Lei, acarretará ao infrator
multa diária de R$ 500,00 ( quinhentos reais), como também, em caso de
reincidência, seu valor será elevado para R$ 1.000,00 (hum mil reais), sendo
o prazo para pagamento a ser fixado em decreto pelo Poder Executivo;
2.7 Desta forma, no mérito, o Projeto de Lei em discussão, está em condições
de ser aprovado por este Colegiado uma vez que está em consonância com os
preceitos da legislação em vigor.
3. CONCLUSÃO
Ante ao exposto, estamos em que o Projeto de Lei Ordinária nº 309/2003, de
autoria do Deputado Nelson Pereira, e acatada a Emenda Modificativa Nº 01/2003,
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser
aprovado por este Colegiado Técnico.
Presidente: Augusto César.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Ettore Labanca, Manoel Ferreira, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Augusto César | |
Efetivos | Manoel Ferreira Adelmo Duarte | Guilherme Uchôa Teresa Leitão |
Suplentes | Bruno Araújo Ettore Labanca Lula Cabral | Sebastião Oliveira Júnior Sérgio Leite |
Autor: Adelmo Duarte
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 5 de novembro de 2003.
Adelmo Duarte
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/11/2003 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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