
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2028/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÕES DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E A OFERECER GARANTIAS.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2028/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 62 de
13 de agosto de 2018, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a
contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal e a oferecer
garantias.
A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida Proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa
Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição
Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em análise tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a
contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal, na qualidade de
agente financeiro da União. Os recursos provenientes das operações, que poderão
ser realizadas até o valor de R$ 455.971.500,00, deverão ser utilizados
exclusivamente para empreendimentos do Programa Avançar Cidades Saneamento,
do Ministério das Cidades.
Autoriza-se, ainda, que sejam utilizadas como garantia do principal e dos
encargos das operações de crédito as receitas próprias previstas no art. 159 da
Constituição Federal, bem como as receitas provenientes do Fundo de
Participação dos Estados. Caso tais recursos sejam insuficientes, o Poder
Executivo fica autorizado a vincular outros recursos para assegurar o pagamento
das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
Dessa forma, o Governo de Pernambuco negocia como Agente Financeiro a
contratação de operações na linha de Financiamento ao Programa Avançar Cidades-
Saneamento 2018/2018, do Ministério das Cidades com o objetivo de viabilizar
a execução de obras de saneamento. Sendo assim, a autorização da operação de
crédito solicitada pelo Poder Executivo, nos termos da proposição analisada,
garante a viabilidade de obras de grande importância para a população
pernambucana.
Por fim, os recursos resultantes do financiamento autorizado serão
obrigatoriamente aplicados nas despesas de capital constantes do Plano
Plurianual e dos Orçamentos Anuais do Estado.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 2028/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, ao promover
autorização para o Governo do Estado contratar operação de crédito que
viabilizará a realização de ações e obras de saneamento, no âmbito do Estado de
Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2028/2018, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (3) deputados: Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de agosto de 2018.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/08/2018 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.