
Texto Completo
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER
Substitutivo 01
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 1323/2017
Autoria: Deputado Ricardo Costa
EMENTA: Torna obrigatória, no âmbito do Estado de Pernambuco, a instalação de
fraldários em banheiros masculinos, nos estabelecimentos privados, onde houver
espaço, e dá outras providências. Aprovado com alteração
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01 de autoria da CCLJ ao Projeto
de Lei Ordinária nº. 1323/2017, de autoria do Deputado Ricardo Costa.
O Substitutivo, em análise, torna obrigatória, no âmbito do Estado de
Pernambuco, a instalação de fraldários em banheiros masculinos, nos
estabelecimentos privados, onde houver espaço, e dá outras providências.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
A proposição tem por finalidade, obrigar a instalação de fraldários em
banheiros masculinos, nos estabelecimentos privados, onde houver espaço, e dá
outras providências.
Segundo a justificativa do Projeto de Lei, a ideia é oferecer ao Pai que esteja
em estabelecimentos privados, sem a presença da Mãe da criança, local
apropriado para a troca de fraldas, que não seja em banheiro feminino.
O Substitutivo em análise vem para aperfeiçoar o texto legal, adequando a ideia
do autor à redação regimental. No entanto, no intuito de proporcionar um
ambiente mais reservado e acessível a todos, para os cuidados de crianças,
faz-se necessária a apresentação da presente Subemenda:
SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº AO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1323/2017
Ementa: Modifica a redação da Ementa e do caput dos arts. 1º e 2º do
Substitutivo 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1323/2017.
Artigo Único. A redação da Ementa e do caput dos arts. 1º e 2º do Substitutivo
01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1323/2017 passam a vigorar com a
seguinte redação:
Ementa: Torna obrigatória, no âmbito do Estado de Pernambuco, a instalação de
fraldários em locais onde homens possam assistir a criança, nos
estabelecimentos privados, onde houver espaço, e dá outras providências. (NR)
Art. 1º Os estabelecimentos privados, no âmbito do Estado de Pernambuco, que
disponham de fraldários em banheiros femininos, deverão instalá-los também em
locais onde homens possam assistir a criança e em espaço adequado. (NR)
Art. 2º A instalação dos fraldários poderá ser feita em recintos alternativos,
desde que o espaço e o ambiente sejam adequados e suficientes, nos termos da
legislação vigente. (NR)
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
aprovação nos termos da Subemenda proposta.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01, de autoria
da CCLJ ao Projeto de Lei Ordinária nº. 1323/2017, de autoria do Deputado
Ricardo Costa, nos termos da Subemenda proposta.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (5) deputados: Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Laura Gomes, Odacy Amorim, Terezinha Nunes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Bispo Ossésio Silva | Laura Gomes Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Isaltino Nascimento Odacy Amorim | Socorro Pimentel Terezinha Nunes |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 26 de setembro de 2017.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/09/2017 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.