
Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 1871/2018, oriundo do Poder Executivo.
Texto Completo
Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 1871/2018 passa a tramitar com
a seguinte redação:
Art. 1º Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de
2018, em favor da Secretaria de Educação, crédito especial no valor de R$
5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais), especificado no Anexo I,
conforme descrição da programação anual de trabalho:
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta
PROGRAMA: 0917 - AMPLIAÇÃO DO ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
Tipo do Programa: Finalístico (Interinstitucional).
Objetivo: Ofertar com qualidade cursos de graduação e pós-graduação na
perspectiva da interiorização, da inovação e do conhecimento técnico-científico.
Atividade: 12.364.0917.2744 - Incentivo ao Ingresso e Permanência no Ensino
Superior
Finalidade: Estimular o ingresso e a permanência de estudantes de baixa renda
nas instituições de ensino superior das redes públicas estadual e federal de
ensino superior.
a seguinte redação:
Art. 1º Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de
2018, em favor da Secretaria de Educação, crédito especial no valor de R$
5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais), especificado no Anexo I,
conforme descrição da programação anual de trabalho:
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta
PROGRAMA: 0917 - AMPLIAÇÃO DO ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
Tipo do Programa: Finalístico (Interinstitucional).
Objetivo: Ofertar com qualidade cursos de graduação e pós-graduação na
perspectiva da interiorização, da inovação e do conhecimento técnico-científico.
Atividade: 12.364.0917.2744 - Incentivo ao Ingresso e Permanência no Ensino
Superior
Finalidade: Estimular o ingresso e a permanência de estudantes de baixa renda
nas instituições de ensino superior das redes públicas estadual e federal de
ensino superior.
Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
Justificativa
O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 1871/2018 inclui, na programação anual
de trabalho da Secretaria de Educação, programa e ação destinados a custear o
Programa de Acesso ao Ensino Superior, instituído pela Lei nº 16.272, de 22 de
dezembro de 2017.
Os recursos necessários à realização das despesas, por sua vez, são os
provenientes de anulação de dotação, nos termos do art. 43 da Lei Federal n°
4.320/1964, especificada no Anexo II do Projeto de Lei em comento.
Contudo, avaliou-se como necessária a apresentação de Emenda Modificativa, nos
moldes do inciso IV do artigo 206 do Regimento Interno, a fim de corrigir
pequeno equívoco de ordem técnica.
Ocorre que, no projeto original, a ação Incentivo ao Ingresso e Permanência no
Ensino Superior havia sido classificada como operação especial, quando na
verdade se tratava de uma atividade.
Seguindo a orientação do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
(MCASP), fez-se necessário promover a mudança desse ponto, acrescendo também a
finalidade da atividade.
Certo da compreensão dos nobres Pares, solicito a aprovação da presente emenda.
de trabalho da Secretaria de Educação, programa e ação destinados a custear o
Programa de Acesso ao Ensino Superior, instituído pela Lei nº 16.272, de 22 de
dezembro de 2017.
Os recursos necessários à realização das despesas, por sua vez, são os
provenientes de anulação de dotação, nos termos do art. 43 da Lei Federal n°
4.320/1964, especificada no Anexo II do Projeto de Lei em comento.
Contudo, avaliou-se como necessária a apresentação de Emenda Modificativa, nos
moldes do inciso IV do artigo 206 do Regimento Interno, a fim de corrigir
pequeno equívoco de ordem técnica.
Ocorre que, no projeto original, a ação Incentivo ao Ingresso e Permanência no
Ensino Superior havia sido classificada como operação especial, quando na
verdade se tratava de uma atividade.
Seguindo a orientação do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
(MCASP), fez-se necessário promover a mudança desse ponto, acrescendo também a
finalidade da atividade.
Certo da compreensão dos nobres Pares, solicito a aprovação da presente emenda.
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 14 de março de 2018.
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/03/2018 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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