
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1043/2016
Autor: Deputado Augusto César
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO DE
EVENTOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA
SÍNDROME DE IRLEN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS
E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1043/2016, de autoria do Deputado Augusto César, juntamente com a Emenda
Modificativa Nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão institui, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de IRLEN, neste
Estado.
A proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise objetiva instituir, a Semana Estadual da
Conscientização da Síndrome de IRLEN, (SI ), visto se tratar de uma
alteração visuo perceptual, causada por um desequilíbrio da capacidade de
adaptação à luz que produz alterações no córtex visual e déficits na leitura. A
Síndrome tem caráter familiar, com um ou ambos os pais também portadores em
graus e intensidades variáveis.
Suas manifestações são mais evidentes nos períodos de maior demanda de atenção
visual, como nas atividades acadêmicas e profissionais que envolvem leitura por
tempo prolongado, seja com material impresso ou computador, com uma
característica do déficit do processamento cerebral relacionado às informações
recebidas pela visão, prejudicando, assim, leitura e outras atividades visuais.
A Síndrome de IRLEN, ainda pouco conhecida no Brasil, é uma deficiência
neurológica que distorce a percepção visual fazendo com que as informações que
chegam por meio da visão fiquem desfocadas ou invertidas, causando desconforto
nas atividades cotidianas e, por consequência, grandes perdas na qualidade de
vida. O rastreamento da S.I. é feito por meio do Método Irlem, e acompanhado
por profissionais da saúde e educação.
Nesse sentido, a proposição ao instituir no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de IRLEN, fica
evidenciado a grande contribuição para disseminar informações e conscientizar
o cidadão pernambucano acerca do diagnostico e tratamento da referida síndrome.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Nº 1043/2016, juntamente com a Emenda Modificativa N° 01/2016, está em
condições de ser aprovado por este colegiado técnico, por atender ao interesse
público em promover debates e eventos que iram fomentar a difusão de
informações acerca do diagnóstico e tratamento da Síndrome de IRLEN, no âmbito
do Estado de Pernambuco.
.3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1043/2016, de autoria do Deputado Augusto César, com a inclusão da Emenda
Modificativa Nº 01/2016, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Zé Maurício.
Favoráveis os (4) deputados: Aluísio Lessa, Lucas Ramos, Rodrigo Novaes, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Dr. Valdi Lucas Ramos Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Zé Maurício
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 22 de novembro de 2016.
Zé Maurício
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/11/2016 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.