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PARECER Nº /2015
Comissão de Educação e Cultura.
Projeto de Lei Ordinária Nº 548/2015
Autor: Deputado José Humberto Cavalcanti


Parecer ao Projeto de Lei Nº 548/2015, que confere ao Município de Tracunhaém o
Título de “Capital do Artesanato em Cerâmica”. Atendidos os preceitos legais e
regimentais. No mérito, pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei
Ordinária Nº 548/2015, de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão confere ao Município de
Tracunhaém o Título de “Capital do Artesanato em Cerâmica”.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. PARECER DO RELATOR
O município de Tracunhaém, localizado na Região de Desenvolvimento da Mata
Norte, destaca-se pela arte da cerâmica. A produção artesanal da localidade
remonta à época colonial, quando o atual município ainda fazia parte da vila de
Nazaré da Mata. Nesta época, predominava a cerâmica utilitária, voltada para o
cotidiano da população.
Desde os anos 60 do século XX, período em que a cultura popular passou por um
processo de valorização e reconhecimento oficial, despontou o artesanato de
cerâmica figurativa e decorativa. Na cidade de Tracunhaém, cuja produção
artesanal apresenta características próprias, são fabricadas figuras
religiosas, de animais e figuras humanas, inspirados no folclore e na
religiosidade popular e no dia-a-dia do povo da região.
Destacam-se e se destacaram no cenário de revitalização da arte da cerâmica
artesãos como Antônio Leão, Dona Noca, Severino de Tracunhaém, Josafá Tibúrcio,
Mestre Zuza, Luizinho de Panelas, Jair de Tracunhaém e muitos outros.
Sendo assim, justifica-se a homenagem prestada pela presente proposição, que
intitula o município de Tracunhaém de Capital do Artesanato em Cerâmica, pois
além de reconhecer tais artesãos e sua produção, também contribui com a
divulgação da cultura da cidade, auxiliando sua atividade econômica.
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária Nº 548/2015, uma vez que a deferência prestada ao
Município de Tracunhaém por meio de sua intitulação como “Capital do Artesanato
em Cerâmica” terá o mérito de incentivar e divulgar a produção artístico-
cultural da localidade.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária nº 548/2015, de autoria do Deputado José Humberto
Cavalcanti, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Waldemar Borges.
Favoráveis os (2) deputados: Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Eduíno Brito
Edilson Silva
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
Raquel Lyra
Sílvio Costa Filho
Autor: Waldemar Borges

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 24 de fevereiro de 2016.

Waldemar Borges
Deputado


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Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/02/2016 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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