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Texto Completo



1. PARECER Nº ________

Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2009, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1204/2009
Autor: Deputado Sérgio Leite

EMENTA: A PROPOSIÇÃO PRINCIPAL INSTITUI O DIA DO COCO NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 20 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2009,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1207/2009, de autoria do Deputado Sérgio Leite, para análise
e emissão de parecer;

1.2- A proposição que modifica o Projeto de Lei original foi apresentada e
aprovada no âmbito da Primeira Comissão, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- O presente Substitutivo visa alterar integralmente a redação do Projeto de
Lei Ordinária 1204/2009, de autoria do Deputado Sérgio Leite, que institui o
Dia do Coco no Estado de Pernambuco, a ser comemorado anualmente no Dia 20 de
Junho, e dá outras providências

2.2- A proposição em análise que institui o dia 20 (vinte) de junho como o Dia
da Dança do Coco, tem por finalidade homenagear os mestres, brincantes e
artistas difusores do Coco através das suas manifestações mais genuínas, tais
como: Coco de Roda, Coco de Embolada e Samba de Coco; e os produtores,
artistas, brincantes, mestres e técnicos envolvidos de alguma forma com essa
manifestação cultural afro-brasileira.

2.3-Destarte, a medida estabelece ainda que entre as nossas diversas vertentes
culturais, o Coco se sobressai e vem se fortalecendo há muito tempo, graças a
resistência dos nossos artistas populares. Desde Olinda onde encontramos seus
legítimos representantes tais como: Beth de Oxum, Selma do Coco, Aurinha do
Coco, entre outros. Esse ritmo se propaga e alcança o sertão, através dos
grupos populares do quilate de um denominado: Raízes do Coco de Arcoverde;

2.4- Por fim, o coco é um ritmo originário de Pernambuco. O nome refere-se
também à dança e ao som deste ritmo, o Coco significa cabeça, de onde vêm as
músicas, de letras simples. Com influência africana e indígena. É uma dança que
pode ser de roda acompanhada de cantoria e executada em pares, fileiras ou
círculos durante festas populares do litoral indo até ao sertão nordestino.
Recebe várias nomenclaturas diferentes, como coco-de-roda, coco-de-embolada,
coco-de-praia, coco-do-sertão, coco-de-umbigada e samba de coco, entre outros;
,
2.5- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo
apresentado pela Primeira Comissão ao Projeto de Lei Ordinária nº 1204/2009,
deve ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que institui normas
legais para instituir o dia 20 de (vinte ) de junho como o DIA DA DANÇA DO
COCO, no âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2009, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1204/2009, de autoria do Deputado Sérgio Leite.

Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Eduardo Porto.
Favoráveis os (4) deputados: Carlos Santana, Eduardo Porto, Nelson Pereira de Carvalho, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Adelmo Duarte
Airinho de Sá Carvalho
Eduardo Porto
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Soldado Moisés
Suplentes
Barreto
Carlos Santana
Dilma Lins
Izaías Régis
Lucrécio Gomes
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Eduardo Porto

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 4 de novembro de 2009.

Eduardo Porto
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 05/11/2009 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.: 09/11/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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