
Texto Completo
1. PARECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2009, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1204/2009
Autor: Deputado Sérgio Leite
EMENTA: A PROPOSIÇÃO PRINCIPAL INSTITUI O DIA DO COCO NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 20 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2009,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1207/2009, de autoria do Deputado Sérgio Leite, para análise
e emissão de parecer;
1.2- A proposição que modifica o Projeto de Lei original foi apresentada e
aprovada no âmbito da Primeira Comissão, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O presente Substitutivo visa alterar integralmente a redação do Projeto de
Lei Ordinária 1204/2009, de autoria do Deputado Sérgio Leite, que institui o
Dia do Coco no Estado de Pernambuco, a ser comemorado anualmente no Dia 20 de
Junho, e dá outras providências
2.2- A proposição em análise que institui o dia 20 (vinte) de junho como o Dia
da Dança do Coco, tem por finalidade homenagear os mestres, brincantes e
artistas difusores do Coco através das suas manifestações mais genuínas, tais
como: Coco de Roda, Coco de Embolada e Samba de Coco; e os produtores,
artistas, brincantes, mestres e técnicos envolvidos de alguma forma com essa
manifestação cultural afro-brasileira.
2.3-Destarte, a medida estabelece ainda que entre as nossas diversas vertentes
culturais, o Coco se sobressai e vem se fortalecendo há muito tempo, graças a
resistência dos nossos artistas populares. Desde Olinda onde encontramos seus
legítimos representantes tais como: Beth de Oxum, Selma do Coco, Aurinha do
Coco, entre outros. Esse ritmo se propaga e alcança o sertão, através dos
grupos populares do quilate de um denominado: Raízes do Coco de Arcoverde;
2.4- Por fim, o coco é um ritmo originário de Pernambuco. O nome refere-se
também à dança e ao som deste ritmo, o Coco significa cabeça, de onde vêm as
músicas, de letras simples. Com influência africana e indígena. É uma dança que
pode ser de roda acompanhada de cantoria e executada em pares, fileiras ou
círculos durante festas populares do litoral indo até ao sertão nordestino.
Recebe várias nomenclaturas diferentes, como coco-de-roda, coco-de-embolada,
coco-de-praia, coco-do-sertão, coco-de-umbigada e samba de coco, entre outros;
,
2.5- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo
apresentado pela Primeira Comissão ao Projeto de Lei Ordinária nº 1204/2009,
deve ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que institui normas
legais para instituir o dia 20 de (vinte ) de junho como o DIA DA DANÇA DO
COCO, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2009, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1204/2009, de autoria do Deputado Sérgio Leite.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Eduardo Porto.
Favoráveis os (4) deputados: Carlos Santana, Eduardo Porto, Nelson Pereira de Carvalho, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Adelmo Duarte Airinho de Sá Carvalho Eduardo Porto | Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite Soldado Moisés |
Suplentes | Barreto Carlos Santana Dilma Lins Izaías Régis | Lucrécio Gomes Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Eduardo Porto
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 4 de novembro de 2009.
Eduardo Porto
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/11/2009 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: | 09/11/2009 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.