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Altera os arts. 2º e 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 248/2015

Texto Completo

EMENDA MODIFICATIVA Nº /2015, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 248/2015

Ementa: Altera os arts. 2º e 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 248/2015

Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 248/2015 passam a ter
as seguintes redações:

“Art. 2º As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas, conforme o caso, às
sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das
definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60
da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 3º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos
públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis
pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas,
mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa.”
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 1 de setembro de 2015.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: DAL

Tramitação
1ª Publicação: 02/09/2015 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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