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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 816/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 816/2016, que altera a Lei
Complementar nº 156, de 26 de março de 2010, bem como à Emenda Modificativa nº
01/2016. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 816/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 41/2016, datada de 10 de maio de
2016 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva
Câmara.
A proposição altera o teor da Lei Complementar nº 156, de 26 de março de 2010
que redefine a estrutura de remuneração dos cargos indicados, altera diplomas
legais que especifica e dá outras providências. Esse texto legal por sua vez
altera a Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro de 2008 que institui o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos no âmbito da Polícia Civil do Estado
de Pernambuco.
O objetivo da propositura é alterar o enquadramento e demais disposições
referentes ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores
pertencentes aos cargos públicos de perito criminal e de médico legista da
Polícia Civil de Pernambuco.
A justificativa anexa ao Projeto de Lei explana que a proposição dá
continuidade ao processo de reconhecimento do servidor estadual, buscando a sua
valorização através da organização das estruturas salariais.
O Governador do Estado de Pernambuco apresentou Emenda Modificativa n° 01/2016,
encaminhada por meio da Mensagem nº 53/2016, datada de 23 de maio de 2016.
Por fim, o autor do projeto solicita a observação da tramitação em regime de
urgência, de acordo com o art. 21 da Constituição Estadual.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual.
De acordo com os artigos 93, I, e 96, I, do Regimento Interno desta Casa,
compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer
sobre o presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A proposição efetua algumas alterações principais, a primeira delas é diminuir
de sete para seis as faixas salariais das 4 (quatro) matrizes correspondentes a
níveis de formação, titulação ou qualificação profissional. Outra modificação
realizada é a modificação do percentual entre as faixas salariais supracitadas
de 1,5% para 2%.
Por fim, de modo exclusivo e excepcional os servidores ocupantes dos cargos de
perito criminal e médico legista, nos termos da propositura, serão
reposicionados em novos critérios de tempo de serviço nos termos do artigo 2º
da propositura, substituindo os prazos previstos anteriormente no art. 19, § 2º
da Lei Complementar nº 137/2008, redação alterada pela Lei Complementar nº
156/2010. Essa medida diminui os prazos que o servidor permanecerá em cada
classe salarial.
As modificações indicadas implicam em aumento de despesas de pessoal, motivo
pelo qual devem ser atendidos os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quanto ao limite de despesa com pessoal, o último Relatório de Gestão Fiscal
publicado, referente ao 3º quadrimestre de 2015, mostra que o Poder Executivo
encontra-se abaixo do limite prudencial, motivo pelo qual pode conceder aumento
de vantagens a servidores.
O demonstrativo encaminhado pelo Poder Executivo demonstra uma previsão de
impacto de R$ 4.038.876,93 para 2016, R$ 6.462.212,78 para 2017 e R$
6.462.212,78 para 2018, conforme exige o art. 16, inciso I da LRF.
Além disso, a declaração anexa da ordenadora de despesa da Secretaria de
Administração afirma a adequação da despesa com a Lei Orçamentária e
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual,
atendendo ao art. 16, inciso II da LRF, incluindo o respeito aos limites com
despesa de pessoal.
A mesma declaração indica a dotação orçamentária prevista na LOA que atenderá a
despesa:
Programa: 0523
Ação: 2381 – Prestação de serviço de policiamento civil e especializado
Fonte de Recurso: 101000000 – Recursos Ordinários – Administração Direta
Natureza da Despesa: 31900000 – Pessoal e encargos sociais.
Além disso, a Emenda Modificativa nº 01/2016 apresentada pelo Governador do
Estado de Pernambuco, não implica em impacto orçamentário- financeiro, pois
apenas estabelece regramento para o cômputo do tempo de serviço em atividades
de natureza não típicas de policial civil, para fins de reposicionamento na
carreira.
Assim sendo, a proposição, como se apresenta, possui compatibilidade com a
legislação orçamentária, financeira e tributária.
Por conseguinte, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de
conflitos com a legislação orçamentária, financeira e tributária, opino no
sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
seja pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 816/2016, oriundo do
Poder Executivo, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2016, apresentada pelo
Governador do Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 816/2016, de autoria do
Governador do Estado, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2016, apresentada
pelo Governador do Estado de Pernambuco, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 25 de maio de 2016.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (6) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Miguel Coelho, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Romário Dias

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 25 de maio de 2016.

Romário Dias
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/05/2016 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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