
Altera a redação do art. 38 do Projeto de Lei Ordinária nº 439/2011.
Texto Completo
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2011 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 439/2011
Ementa: Altera a redação do art. 38 do Projeto de Lei Ordinária nº 439/2011.
Art. 1º O art. 38 do Projeto de Lei Ordinária nº 439/2011 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 38. É assegurado aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo
do quadro permanente de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco o
direito à licença para desempenho de mandato de presidente em confederação,
federação, associação de classe ou sindicato representativos da categoria, sem
prejuízo de sua remuneração, direitos e vantagens.
Ementa: Altera a redação do art. 38 do Projeto de Lei Ordinária nº 439/2011.
Art. 1º O art. 38 do Projeto de Lei Ordinária nº 439/2011 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 38. É assegurado aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo
do quadro permanente de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco o
direito à licença para desempenho de mandato de presidente em confederação,
federação, associação de classe ou sindicato representativos da categoria, sem
prejuízo de sua remuneração, direitos e vantagens.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 27 de setembro de 2011.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/09/2011 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.