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Altera a redação do art. 38 do Projeto de Lei Ordinária nº 439/2011.

Texto Completo

EMENDA MODIFICATIVA Nº /2011 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 439/2011

Ementa: Altera a redação do art. 38 do Projeto de Lei Ordinária nº 439/2011.

Art. 1º O art. 38 do Projeto de Lei Ordinária nº 439/2011 passa a ter a
seguinte redação:

“Art. 38. É assegurado aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo
do quadro permanente de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco o
direito à licença para desempenho de mandato de presidente em confederação,
federação, associação de classe ou sindicato representativos da categoria, sem
prejuízo de sua remuneração, direitos e vantagens.”
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 27 de setembro de 2011.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/09/2011 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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