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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 639/2015
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 13.178, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2006, QUE UNIFORMIZA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA
CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NÃO
DISCIPLINADO EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei
Ordinária Nº 639/2015, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº
168 de 20 de novembro de 2015, para análise e emissão de parecer;

A proposição em análise visa normatizar procedimentos a serem adotados pela
Administração quanto à constituição de crédito não tributário, antes de seu
encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado para inscrição em dívida ativa
não tributária;

A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua apreciação no
âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete
analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria

O Projeto de Lei em comento encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob
o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

Aprecia-se nesta ocasião alterações na Lei que regulamenta o Termo de
Constituição de Crédito Não Tributário do Estado (TCC), medida que uniformiza o
procedimento administrativo para constituição de crédito não tributário da
Administração Estadual, em face da exigência de liquidez e certeza dos créditos
a serem inscritos na Dívida Ativa;



A proposta em apreço destina-se a normatizar procedimentos na etapa anterior ao
seu encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado para inscrição em dívida
ativa não tributária. De igual maneira, a proposição confere tratamento
normativo específico para as hipóteses em que o valor originário do crédito a
ser inscrito em dívida ativa é expresso em Unidade Fiscal de Referência (UFIR),
definindo o momento de conversão para o Real, além de seus critérios de
atualização monetária e incidência de juros;

Sendo assim, a proposição ora em análise contribui para o aperfeiçoamento do
instrumento processual criado pela Lei nº 13.178, de 29 de dezembro de 2006, de
inscrição e lavratura dos Termos de Constituição de Créditos não tributários;

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária n° 649/2015 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, de forma a aprimorar e
consolidar as regras de constituição de créditos não tributários do Estado de
Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relato,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
639/;2015, de autoria do Poder Executivo.,


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Bispo Ossésio Silva.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Bispo Ossésio Silva, Professor Lupércio, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Bispo Ossésio Silva

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 2 de dezembro de 2015.

Bispo Ossésio Silva
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 03/12/2015 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.