
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 639/2015
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 13.178, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2006, QUE UNIFORMIZA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA
CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NÃO
DISCIPLINADO EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei
Ordinária Nº 639/2015, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº
168 de 20 de novembro de 2015, para análise e emissão de parecer;
A proposição em análise visa normatizar procedimentos a serem adotados pela
Administração quanto à constituição de crédito não tributário, antes de seu
encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado para inscrição em dívida ativa
não tributária;
A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua apreciação no
âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete
analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria
O Projeto de Lei em comento encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob
o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
Aprecia-se nesta ocasião alterações na Lei que regulamenta o Termo de
Constituição de Crédito Não Tributário do Estado (TCC), medida que uniformiza o
procedimento administrativo para constituição de crédito não tributário da
Administração Estadual, em face da exigência de liquidez e certeza dos créditos
a serem inscritos na Dívida Ativa;
A proposta em apreço destina-se a normatizar procedimentos na etapa anterior ao
seu encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado para inscrição em dívida
ativa não tributária. De igual maneira, a proposição confere tratamento
normativo específico para as hipóteses em que o valor originário do crédito a
ser inscrito em dívida ativa é expresso em Unidade Fiscal de Referência (UFIR),
definindo o momento de conversão para o Real, além de seus critérios de
atualização monetária e incidência de juros;
Sendo assim, a proposição ora em análise contribui para o aperfeiçoamento do
instrumento processual criado pela Lei nº 13.178, de 29 de dezembro de 2006, de
inscrição e lavratura dos Termos de Constituição de Créditos não tributários;
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária n° 649/2015 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, de forma a aprimorar e
consolidar as regras de constituição de créditos não tributários do Estado de
Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relato,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
639/;2015, de autoria do Poder Executivo.,
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Bispo Ossésio Silva.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Bispo Ossésio Silva, Professor Lupércio, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Bispo Ossésio Silva
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 2 de dezembro de 2015.
Bispo Ossésio Silva
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/12/2015 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.