
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1229/2012
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 14.547, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE QUE TRATA O INCISO
VII DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1229/2012, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 167 de 20 de
novembro de 2012, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura, objetiva colher autorização deste Poder
Legislativo, a fim de permitir que o Governo do Estado possa alterar
dispositivos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a
contratação por tempo determinado para atender às necessidades de excepcional
interesse público de que trata o inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual;
2.2- Conforme mensagem governamental, as propostas em epígrafe visam aprimorar
os critérios para atender às necessidades de excepcional interesse público de
que trata o inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual, que faz-se mister
o ajuste na Lei supramencionada, de modo a disciplinar de forma mais adequada o
instrumento normativo no âmbito do Estado de Pernambuco;
2.3- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa modificar dispositivos da Lei nº 14.547,
de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado
para atender às necessidades de excepcional interesse público de que trata o
inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual, no âmbito do Estado de
Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1229/2012, de autoria do Poder Executivo
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Raimundo Pimentel, Zé Maurício..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | André Campos Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis | Luciano Siqueira Marcantônio Dourado Zé Maurício. |
Autor: Pedro Serafim Neto
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 5 de dezembro de 2012.
Pedro Serafim Neto
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/12/2012 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.