Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 1662/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o
seguinte acréscimo:

“Art. 373-A. Semana em que constar o dia 12 de novembro: Semana Estadual do Hip
Hop. (AC)

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá promover palestras,
debates, oficinas e outros eventos com a participação e colaboração da
sociedade civil, celebridades, personalidades e entidades ligadas ao Movimento
Hip Hop, notoriamente reconhecidas em Pernambuco.” (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 10 de setembro de 2018.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 11/09/2018 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.: 11/09/2018

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 11/09/2018


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.