
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 654/2016, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo,
a área de terra que indica ao Município de Olinda. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 654/2016, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 003/2016, de 1º de fevereiro de
2016.
O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar,
com encargo, a área de terra que indica ao Município de Olinda.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da
Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta
Casa Legislativa.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a
doar ao Município de Olinda, o imóvel de sua propriedade, localizado na Estrada
do Passarinho, nº 1415, Caixa D`Água, Freguesia de Beberibe, com área total de
7.838,34 m2 (sete mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados e trinta e
quatro centímetros quadrados), situado no Município de Olinda, neste Estado,
com detalhamento constante no memorial descritivo do Anexo Único ao Projeto de
Lei em análise. Ainda de acordo com a proposta legislativa, a doação do imóvel
tem como encargo a transferência da propriedade da área para o Fundo de
Arrendamento Residencial FAR, do Programa Minha Casa Minha Vida, para a
implantação de 1.392 unidades habitacionais no âmbito do projeto de urbanização
integrada da Unidade de Esgotamento UE15 / Caixa D`Água, e no caso de não
atendimento destes encargos no prazo de cinco anos, esta doação poderá ser
revertida. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual apoiar o
desenvolvimento e implantação de residenciais habitacionais para a população de
baixa renda para diminuição do déficit habitacional do Estado e dos Municípios
no entorno da região da área de atuação a que se destina o imóvel ora doado,
trazendo benefícios à população.
Sendo que estando a doação devidamente justificada e legalmente amparada,
opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja
pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 654/2016, de autoria do Poder
Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 654/2016, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Presidente: Rogério Leão.
Relator: Álvaro Porto.
Favoráveis os (4) deputados: Álvaro Porto, João Eudes, Priscila Krause, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Odacy Amorim | Priscila Krause Socorro Pimentel |
Suplentes | Álvaro Porto Ângelo Ferreira Claudiano Martins Filho | Everaldo Cabral José Humberto Cavalcanti |
Autor: Álvaro Porto
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 2 de março de 2016.
Álvaro Porto
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 03/03/2016 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.