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COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 654/2016, de autoria do Poder Executivo.



EMENTA: Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo,
a área de terra que indica ao Município de Olinda. Pela APROVAÇÃO.




1. Histórico


Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 654/2016, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 003/2016, de 1º de fevereiro de
2016.

O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar,
com encargo, a área de terra que indica ao Município de Olinda.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da
Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta
Casa Legislativa.

É o relatório.


2. Análise


Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a
doar ao Município de Olinda, o imóvel de sua propriedade, localizado na Estrada
do Passarinho, nº 1415, Caixa D`Água, Freguesia de Beberibe, com área total de
7.838,34 m2 (sete mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados e trinta e
quatro centímetros quadrados), situado no Município de Olinda, neste Estado,
com detalhamento constante no memorial descritivo do Anexo Único ao Projeto de
Lei em análise. Ainda de acordo com a proposta legislativa, a doação do imóvel
tem como encargo a transferência da propriedade da área para o Fundo de
Arrendamento Residencial – FAR, do Programa Minha Casa Minha Vida, para a
implantação de 1.392 unidades habitacionais no âmbito do projeto de urbanização
integrada da Unidade de Esgotamento – UE15 / Caixa D`Água, e no caso de não
atendimento destes encargos no prazo de cinco anos, esta doação poderá ser
revertida. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual apoiar o
desenvolvimento e implantação de residenciais habitacionais para a população de
baixa renda para diminuição do déficit habitacional do Estado e dos Municípios
no entorno da região da área de atuação a que se destina o imóvel ora doado,
trazendo benefícios à população.

Sendo que estando a doação devidamente justificada e legalmente amparada,
opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja
pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 654/2016, de autoria do Poder
Executivo.

3. Conclusão


Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 654/2016, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

Presidente: Rogério Leão.
Relator: Álvaro Porto.
Favoráveis os (4) deputados: Álvaro Porto, João Eudes, Priscila Krause, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Rogério Leão
Efetivos
João Eudes
Odacy Amorim
Priscila Krause
Socorro Pimentel
Suplentes
Álvaro Porto
Ângelo Ferreira
Claudiano Martins Filho
Everaldo Cabral
José Humberto Cavalcanti
Autor: Álvaro Porto

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 2 de março de 2016.

Álvaro Porto
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 03/03/2016 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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