
Texto Completo
EMENTA: Proposição que altera integralmente a
redação dos Projetos de Lei Ordinária Nº 1446/2017 e Nº
1432/2017.
Atendidos os preceitos
legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1.Chegou a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural o
Substitutivo N°01/2017, apresentado pela Primeira Comissão, aos Projetos de Lei
Ordinária 1446/2017, de autoria do Deputado Beto Acciole e 1432/2017, da
Deputada Roberta Arraes, que após ser analisado recebeu o presente parecer.
Analisados inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o
Substitutivo nº 01/2017 foi apresentado no intuito de conciliar as disposições
dos PLOs nº 1432/2017 e nº 1446/2017 em tramitação conjunta, sendo aprovado
quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade,
cabendo a esta Comissão analisar a proposição relativamente ao mérito.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A doença de Lyme é causada pela bactéria borrelia burgdorferi sendo transmitida
geralmente pela picada de carrapato infectado.
Caracterizada por ser uma zoonose, ela pode afetar pessoas e animais e, por
isso, necessário especial cuidado com animais domésticos, haja vista a
possibilidade de transportar a doença para o ambiente residencial.
Os sintomas mais comuns nos animais são dores articulares, letargia e febre, o
que pode levar a impressão de outras doenças. Nos seres humanos os sintomas
iniciais mais comuns são erupção cutânea e dores nas articulações e músculos,
mas que costuma evoluir progressivamente, com fases bem características, que
demonstram o quanto a bactéria se espalhou pelo corpo.
Diante dos danos à saúde e transtornos devidos aos inúmeros sinais clínicos
seja em pessoas ou em animais, a doença de Lyme merece especial atenção da
população.
Nesse sentido, a proposição ao instituir, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Doença de Lyme trata
de importante indutor de vigilância epidemiológica visando fomentar medidas de
educação em saúde e conscientização da população para impedir a ocorrência de
novas infecções.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2017 aos Projetos de Lei Ordinária nº 1432/2017 e nº
1446/2017, uma vez que incentivará os órgãos públicos e privados, bem como a
população pernambucana, a compartilharem informações acerca da doença de Lyme.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação dos Projetos de Lei Ordinária nº 1432/2017, de autoria
da Deputada Roberta Arraes, e nº 1446/2017, de autoria do Deputado Beto
Accioly, nos termos do Substitutivo n° 01/2017 apresentado e aprovado pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Claudiano Martins Filho.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (3) deputados: Antônio Moraes, Claudiano Martins Filho, Odacy Amorim.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Claudiano Martins Filho | |
Efetivos | Odacy Amorim Paulinho Tomé | Roberta Arraes Rodrigo Novaes |
Suplentes | Antônio Moraes Henrique Queiroz Joaquim Lira | José Humberto Cavalcanti Socorro Pimentel |
Autor: Claudiano Martins Filho
Histórico
Sala da Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural, em 6 de setembro de 2017.
Claudiano Martins Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/09/2017 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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