
Modifica o parágrafo 2º do artigo 8º, do Projeto de Lei nº 374/2000, do Poder Executivo.
Texto Completo
Artigo único - O § 2º do artigo 8º do Projeto de Lei nº 374/2000, do Poder
Executivo, passa a ter a seguinte redação:
§ 2º - Os alunos de cursos militares também estão sujeitos às normas
específicas previstas no regulamento da OME em que estejam matriculados, sem
prejuízos de outras de superior hierarquia.
Executivo, passa a ter a seguinte redação:
§ 2º - Os alunos de cursos militares também estão sujeitos às normas
específicas previstas no regulamento da OME em que estejam matriculados, sem
prejuízos de outras de superior hierarquia.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 22 de junho de 2000.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Distribuída p/Comissões |
Localização: | Comissões |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 23/06/2000 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.