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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1977/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO
ESTADO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2018 , EM FAVOR DO FUNDO FINANCEIRO DE
APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1977/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 039 de
24 de maio de 2018, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em discussão versa sobre abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2018.

A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida Proposição em comento encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.


2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei ora em análise objetiva abrir Crédito Especial ao Orçamento
Fiscal do Estado, em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores do Estado de Pernambuco (FUNAFIN), no valor de R$ 170.000,00 (cento
e setenta mil reais), destinando para o pagamento de benefícios
previdenciários relativos à Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
A medida considera o fato de que toda despesa orçamentária deve ser autorizada
pelo Poder Legislativo, de modo que qualquer tipo de pagamento que não tenha
dotação específica só poderá ser realizado se for criada uma dotação nova para
suprir a despesa, chamada de Crédito Especial.
O Projeto de Lei indica, que os recursos necessários à realização
das despesas previstas no Anexo I, são os provenientes da anulação da dotação
específica para os Benefícios Previdenciários da Secretaria de Planejamento e
Gestão, nos. termos do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964,

Sendo assim, entende-se que a abertura de Crédito Especial no Orçamento Fiscal
do Estado de Pernambuco possibilitará ao FUNAFIN fazer frente aos gastos
necessários ao cumprimento de suas funções.

Destaca-se, que os recursos necessários ao atendimento das despesas de que
trata o art. 1º da presente lei, são os provenientes de anulação da dotação
orçamentária especificada no Anexo II e acime entalecido.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1977/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que evidencia o interesse público ao estabelecer
normas legais que permitirão a abertura de Crédito Especial destinado a
implementar ações voltadas à previdência dos servidores da Controladoria Geral
do Estado e seus dependentes.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1977/2018, de autoria do Poder Executivo,


Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Marcantônio Dourado

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 30 de maio de 2018.

Marcantônio Dourado
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 31/05/2018 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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