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Texto Completo



COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Subemenda Modificativa nº 01/2017
Autoria: Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular.
Ao Substitutivo n° 01/2017.
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Ao Projeto de Lei Ordinária n° 1323/2017
Autoria: Deputado Ricardo Costa.
EMENTA: Modifica a redação da Ementa e do caput dos arts. 1º e 2º do
Substitutivo 01/2017 do Projeto de Lei Ordinária nº 1.323/2017. Mérito
relacionado ao artigo nº 104, inciso I – Ordem Econômica, do regimento interno
deste Poder. Pela aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, a Subemenda Modificativa n° 01/2017, proposta pela Comissão
de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, ao Substitutivo n°
01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária n° 1.323/2017, de autoria do Deputado Ricardo Costa.

A proposição original obriga os estabelecimentos que possuírem fraldário em
banheiros públicos femininos, a instalá-los, nos mesmos moldes, nos banheiros
públicos masculinos, no âmbito do Estado de Pernambuco.

A Subemenda Modificativa n° 01/2017 altera a redação da Ementa e do caput dos
artigos 1º e 2º do Substitutivo 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária nº
1.323/2017.



2 - Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento
de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos
artigos 93 e 104, inciso I – Ordem Econômica, do Regimento Interno desta Casa.

A subemenda n° 01/2017 apresentada, no âmbito da Comissão de Cidadania,
Direitos Humanos e Participação Popular, altera o Substitutivo 01/2017 com a
finalidade de proporcionar um ambiente mais reservado e acessível a todos os
pais ou responsáveis legais, os quais estejam cuidando de crianças.

Portanto, levando em consideração os argumentos apresentados, e por inexistirem
óbices do ponto de vista econômico, declaro-me favorável, no mérito, à
aprovação da Subemenda Modificativa n° 01/2017, oriunda da Comissão de
Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, ao Substitutivo 01/2017 do
Projeto de Lei Ordinária nº 1.323/2017, submetida à apreciação.



3 - Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que a Subemenda Modificativa n° 01/2017, proposta pela
Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, ao Substitutivo
n° 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária n° 1.323/2017, de autoria do Deputado Ricardo Costa,
está em condições de ser aprovada.


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, João Eudes, Ricardo Costa, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
João Eudes
Ricardo Costa
Julio Cavalcanti
Romário Dias.
Suplentes
Eduíno Brito
José Humberto Cavalcanti
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Rogério Leão
Autor: João Eudes

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 23 de novembro de 2017.

João Eudes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/11/2017 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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