
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Subemenda Modificativa nº 01/2017
Autoria: Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular.
Ao Substitutivo n° 01/2017.
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Ao Projeto de Lei Ordinária n° 1323/2017
Autoria: Deputado Ricardo Costa.
EMENTA: Modifica a redação da Ementa e do caput dos arts. 1º e 2º do
Substitutivo 01/2017 do Projeto de Lei Ordinária nº 1.323/2017. Mérito
relacionado ao artigo nº 104, inciso I Ordem Econômica, do regimento interno
deste Poder. Pela aprovação.
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, a Subemenda Modificativa n° 01/2017, proposta pela Comissão
de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, ao Substitutivo n°
01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária n° 1.323/2017, de autoria do Deputado Ricardo Costa.
A proposição original obriga os estabelecimentos que possuírem fraldário em
banheiros públicos femininos, a instalá-los, nos mesmos moldes, nos banheiros
públicos masculinos, no âmbito do Estado de Pernambuco.
A Subemenda Modificativa n° 01/2017 altera a redação da Ementa e do caput dos
artigos 1º e 2º do Substitutivo 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária nº
1.323/2017.
2 - Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento
de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos
artigos 93 e 104, inciso I Ordem Econômica, do Regimento Interno desta Casa.
A subemenda n° 01/2017 apresentada, no âmbito da Comissão de Cidadania,
Direitos Humanos e Participação Popular, altera o Substitutivo 01/2017 com a
finalidade de proporcionar um ambiente mais reservado e acessível a todos os
pais ou responsáveis legais, os quais estejam cuidando de crianças.
Portanto, levando em consideração os argumentos apresentados, e por inexistirem
óbices do ponto de vista econômico, declaro-me favorável, no mérito, à
aprovação da Subemenda Modificativa n° 01/2017, oriunda da Comissão de
Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, ao Substitutivo 01/2017 do
Projeto de Lei Ordinária nº 1.323/2017, submetida à apreciação.
3 - Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que a Subemenda Modificativa n° 01/2017, proposta pela
Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, ao Substitutivo
n° 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária n° 1.323/2017, de autoria do Deputado Ricardo Costa,
está em condições de ser aprovada.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, João Eudes, Ricardo Costa, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | João Eudes Ricardo Costa | Julio Cavalcanti Romário Dias. |
Suplentes | Eduíno Brito José Humberto Cavalcanti Joel da Harpa | Paulinho Tomé Rogério Leão |
Autor: João Eudes
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 23 de novembro de 2017.
João Eudes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/11/2017 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.