
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1836/2018
Autor: Deputado Rodrigo Novaes e Deputada Socorro Pimentel
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE INSTITUI O ESTATUTO DA PESSOA COM CÂNCER
NO ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU A EMENDA DE REDAÇÃO Nº 01/2018, APRESENTADA
PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1836/2018, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes e a Deputada
Socorro Pimentel, juntamente com a Emenda de Redação Nº 01/2018, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de
parecer.
O Projeto de Lei em apreço tem por finalidade instituir o Estatuto da Pessoa
com câncer no Estado de Pernambuco, tendo em vista assegurar, promover,
proteger e resguardar o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os
direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas com câncer.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em análise objetiva instituir o Estatuto da Pessoa com câncer no
Estado de Pernambuco, tendo em vista, assegurar, promover, proteger e
resguardar o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos
humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas com câncer, visando sua
inclusão social e cidadania participativa plena e efetiva.
O Projeto de Lei prevê ainda, apoios especiais e auxílios que favoreçam a
autonomia, beneficiando o processo de reabilitação e qualidade de
vida.
A proposição busca ainda, ajudas técnicas com intuito de melhorar a
funcionalidade com uso de próteses, bolsas coletoras para ostomizados, entre
outros, como: procedimentos especiais e jornada flexível de trabalho, que
visam à inclusão social e cidadania plena da pessoa com câncer.
A medida busca ainda, adoção de sistematização de diretrizes, normas e
critérios básicos, previstos na Constituição Federal e nas demais legislações
vigentes, sobre os direitos e deveres das pessoas com câncer, tendo em vista
que ainda existe muita falta de informação e conhecimento dos direitos
especiais.
Entre os princípios fundamentais que norteiam a Proposição, destacam-se:
respeito à dignidade da pessoa humana e à autonomia individual; não
discriminação; inclusão e participação plena na sociedade; igualdade de
oportunidades, igualdade entre homens e mulheres e ainda o atendimento
humanizado, buscando estimular a autoestima da pessoa com câncer.
Ao todo, são 18 artigos que abordam os direitos dos pacientes, que tratam das
responsabilidades do Estado, da sociedade, da comunidade e das famílias, da
educação continuada dos profissionais que atuam na área, do atendimento
humanizado e prioritário que asseguram inclusão social e cidadania aos
pacientes.
Quanto a Emenda de Redação Nº 01/2018, apresentada pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, verifica-se que apenas corrige a redação
dos incisos VI e VII do art. 5º, da Proposição para melhor adequação à
técnica legislativa.
Por fim, entende-se que as medidas propostas no Estatuto da Pessoa com Câncer,
além de relevantes, contribuem para materializar o compromisso dos
parlamentares pernambucanos na democratização de direitos humanos e liberdades
fundamentais das pessoas com diagnóstico e tratamento da enfermidade.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1836/2018, com as alterações propostas pela Emenda de
Redação Nº 01/2018, está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público ao sistematizar diversas
prerrogativas que consolidam a proteção social e assistencial à pessoa
portadora de câncer, no âmbito do Estado de Pernambuco.
.3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1836/2018, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes e a Deputada Socorro Pimentel,
com a inclusão das alterações propostas pela Emenda de Redação Nº 01/2018, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Joaquim Lira, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de agosto de 2018.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/08/2018 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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