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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1836/2018
Autor: Deputado Rodrigo Novaes e Deputada Socorro Pimentel

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE INSTITUI O ESTATUTO DA PESSOA COM CÂNCER
NO ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU A EMENDA DE REDAÇÃO Nº 01/2018, APRESENTADA
PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1836/2018, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes e a Deputada
Socorro Pimentel, juntamente com a Emenda de Redação Nº 01/2018, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de
parecer.

O Projeto de Lei em apreço tem por finalidade instituir o Estatuto da Pessoa
com câncer no Estado de Pernambuco, tendo em vista assegurar, promover,
proteger e resguardar o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os
direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas com câncer.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.


2. PARECER DO RELATOR

A Proposição em análise objetiva instituir o Estatuto da Pessoa com câncer no
Estado de Pernambuco, tendo em vista, assegurar, promover, proteger e
resguardar o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos
humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas com câncer, visando sua
inclusão social e cidadania participativa plena e efetiva.

O Projeto de Lei prevê ainda, apoios especiais e auxílios que favoreçam a
autonomia, beneficiando o processo de reabilitação e qualidade de
vida.

A proposição busca ainda, ajudas técnicas com intuito de melhorar a
funcionalidade com uso de próteses, bolsas coletoras para ostomizados, entre
outros, como: procedimentos especiais e jornada flexível de trabalho, que
visam à inclusão social e cidadania plena da pessoa com câncer.

A medida busca ainda, adoção de sistematização de diretrizes, normas e
critérios básicos, previstos na Constituição Federal e nas demais legislações
vigentes, sobre os direitos e deveres das pessoas com câncer, tendo em vista
que ainda existe muita falta de informação e conhecimento dos direitos
especiais.
Entre os princípios fundamentais que norteiam a Proposição, destacam-se:
respeito à dignidade da pessoa humana e à autonomia individual; não
discriminação; inclusão e participação plena na sociedade; igualdade de
oportunidades, igualdade entre homens e mulheres e ainda o atendimento
humanizado, buscando estimular a autoestima da pessoa com câncer.

Ao todo, são 18 artigos que abordam os direitos dos pacientes, que tratam das
responsabilidades do Estado, da sociedade, da comunidade e das famílias, da
educação continuada dos profissionais que atuam na área, do atendimento
humanizado e prioritário que asseguram inclusão social e cidadania aos
pacientes.

Quanto a Emenda de Redação Nº 01/2018, apresentada pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, verifica-se que apenas corrige a redação
dos incisos VI e VII do art. 5º, da Proposição para melhor adequação à
técnica legislativa.

Por fim, entende-se que as medidas propostas no Estatuto da Pessoa com Câncer,
além de relevantes, contribuem para materializar o compromisso dos
parlamentares pernambucanos na democratização de direitos humanos e liberdades
fundamentais das pessoas com diagnóstico e tratamento da enfermidade.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1836/2018, com as alterações propostas pela Emenda de
Redação Nº 01/2018, está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público ao sistematizar diversas
prerrogativas que consolidam a proteção social e assistencial à pessoa
portadora de câncer, no âmbito do Estado de Pernambuco.



.3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1836/2018, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes e a Deputada Socorro Pimentel,
com a inclusão das alterações propostas pela Emenda de Redação Nº 01/2018, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Joaquim Lira, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de agosto de 2018.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/08/2018 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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