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Texto Completo



Comissão de Educação e Cultura.
Projeto de Lei Ordinária nº. 1067/2009
Autor: Deputado Sebastião Rufino

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA DENOMINAR JOSÉ HUMBERTO DE MOURA
CAVALCANTI (MOURA GUERRA), A FUTURA ESCOLA TÉCNICA DO MUNICÍPIO DO LIMOEIRO,
ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO
PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, o Projeto de Lei Ordinária nº.
1067/2009, de autoria do Deputado Sebastião Rufino, para análise e emissão de
parecer;

1.2- A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria.


2. PARECER DO RELATOR

2.1- O presente Projeto objetiva denominar de JOSÉ HUMBERTO DE MOURA CAVALCANTI
(MOURA GUERRA), a futura Escola Técnica do município do Limoeiro, no Estado de
Pernambuco.

2.2- Conforme justificativa do autor, in verbis:

“Presença marcante no município do Limoeiro, onde participou ativamente das
atividades políticas e econômicas daquele município, José Humberto de Moura
Cavalcanti, conhecido naquela cidade como Moura Guerra, viveu toda a sua vida
em Limoeiro. Homem forte, lutador, guerreiro, honesto e amigo, sempre mereceu
de todos a admiração e o respeito, tanto pelo seu desvelo pela família e os
inúmeros amigos, como pela sua solidariedade para com os que o procurava.


Filho de Artur Guerra Cavalcanti e de Inácia de Moura Cavalcanti, nasceu no
Engenho Paraná, município do Bom Jardim, em 02 de fevereiro de 1922. Foi o
terceiro de uma família de seis filhos, vivendo toda a sua infância naquele
Engenho. Iniciou sua vida escolar no Ginásio Padre Nicolau Pimentel, em
Limoeiro, tendo concluído o primário e o curso ginasial. Em 1940, continuou
seus estudos no Colégio Carneiro Leão, no Recife, terminando o científico,
atual ensino médio, prestando em seguida o exame do pré-médico, o que
corresponde hoje ao vestibular de Medicina, tendo sido devidamente aprovado.

Contudo, por decisão própria não cursou a Universidade, regressando ao
município do Limoeiro, quando passou a trabalhar no Banco do Brasil, na
Carteira de Crédito Rural. Atuou na área educacional limoeirense, exercendo as
funções de fiscal da escola Ginásio Regina Coeli, mediante nomeação da
Secretaria de Educação do Estado. Foi proprietário do primeiro posto de
combustível do Limoeiro, dedicando-se também ao campo, sendo considerado um dos
maiores agropecuarista e fornecedor de cana da região, atividade que exerceu
até o final de sua vida, em terras do Engenho Paraná, na zona da Mata Norte do
Estado, herança dos seus genitores.

Seu pai, major Artur Guerra Cavalcanti, agropecuarista do Vale do Sirigi e
senhor dos engenhos Paraná e Horizonte, foi nomeado prefeito do município do
Bom Jardim nos governos de Agamenon Magalhães e de Etelvino Lins. Seu único
irmão João de Moura Cavalcanti foi eleito prefeito do Bom Jardim, tendo
falecido no exercício do mandato por problemas cardíacos.

De tradicional família política, José Humberto era primo dos ex-governadores de
Pernambuco Paulo Pessoa Guerra e de José Francisco de Moura Cavalcanti. Embora
sendo bom articulador, nunca se interessou em disputar cargo eletivo, apesar
de, por várias vezes, ter recebido propostas neste sentido. Apaixonado por
Limoeiro, Moura Guerra participava de toda vida política e econômica daquele
município, considerado como um dos mais progressistas centros agropecuários e
importante entreposto comercial do Estado. Sua ligação com Limoeiro era muito
intensa pelas suas atividades no campo e pela contribuição ao desenvolvimento e
progresso do município, como também no incentivo aos setores educacional e
cultural da sua querida cidade, onde era presença constante em todos os
eventos.

José Humberto de Moura Cavalcanti, mais conhecido como Moura Guerra, cognome
que lhe foi dado pelo Padre Nicolau Pimenta inspirado pelo sobrenome dos seus
pais, foi casado com dona Ida Teobaldo de Azevedo Cavalcanti, teve dez filhos,
sendo cinco homens e cinco mulheres: José Humberto de Moura Cavalcanti Filho,
ex-deputado estadual, Carlos Roberto de Moura Cavalcanti, já falecido, José
Artur Teobaldo Cavalcanti, Luis Antonio Teobaldo Cavalcanti, Ricardo Teobaldo
Cavalcanti, nosso amigo, ex-companheiro desta Casa e atual prefeito do
Limoeiro. Também Eliane Maria Teobaldo Cavalcanti Lapenda, Elizabete Teobaldo
Cavalcanti Marques, Maria de Fátima Teobaldo Cavalcanti Campelo, Maria do
Socorro Teobaldo Cavalcanti e Maria de Jesus Teobaldo Cavalcanti Guerra.”.

2.3- Desta feita, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária nº. 1067/2009, de autoria do Deputado Sebastião Rufino.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Terezinha Nunes.
Favoráveis os (1) deputados: Edson Vieira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Terezinha Nunes
Edson Vieira
Geraldo Coelho
Soldado Moisés
Suplentes
Carlos Santana
Isabel Cristina
Luciano Moura
Miriam Lacerda
Autor: Terezinha Nunes

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 10 de dezembro de 2009.

Terezinha Nunes
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 11/12/2009 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.: 14/12/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.