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PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 458/2015
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR A LEI Nº 13.974, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO RELATIVA
AO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU
DIREITOS - ICD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
458/2015, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 110 de 21
de setembro de 2015 para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa modificar a Lei nº 13.974, de 16 de dezembro
de 2009, que dispõe sobre a legislação tributária do Estado relativa ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD e
dá outras providências;

2.2- A modificação pretendida consiste basicamente em ampliar o benefício de
isenção de ICD, que passará de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), relativamente a bens ou direitos adquiridos por meio de
transmissão causa mortis ou doação, conforme descrito no Anexo Único;

2.3- Para efeito da presente Lei serão fixadas alíquotas progressivas do
imposto, em função do valor dos bens ou direitos transmitidos ou doados. Embora
haja ampliação do limite de isenção, não haverá renúncia de receita
decorrente, assim sendo, se faz desnecessária a estimativa exigida no art. 14
da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federa nº 101, de 2000),
porquanto a fixação das alíquotas progressivas acarretará um incremento da
arrecadação tributária;

2.4- Fica acrescentado, a partir de 1º de janeiro de 2016, o Anexo Único à Lei
nº 13.974, de 2009;

2.5-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa modificar a Lei nº 13.974/2009, que
dispõe sobre a legislação tributária do Estado relativa ao Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD, no
âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
458/2015, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Professor Lupércio.
Favoráveis os (6) deputados: Aluísio Lessa, Bispo Ossésio Silva, Professor Lupércio, Rodrigo Novaes, Rogério Leão, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Professor Lupércio

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 24 de setembro de 2015.

Professor Lupércio
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/09/2015 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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