
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1465/2017
Autor: Deputado Everaldo Cabral
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS
ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE SAÚDE DISPONIBILIZAREM TABELA DE PREÇOS NAS FORMAS
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1465/2017, de autoria do Deputado Everaldo Cabral, juntamente com
a Emenda Modificativa Nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos
privados de saúde disponibilizarem tabela de preços nas formas que indica, e dá
outras providências
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição legislativa em análise dispõe sobre a obrigatoriedade dos
estabelecimentos privados de saúde em disponibilizar tabela de preços nas
formas que indica, detalhando os procedimentos prestados aos usuários. Essa
tabela deve contemplar consultas médicas, exames e demais procedimentos e
serviços médicos prestados, inclusive diárias de internação, com respectivos
preços e custos administrativos porventura cobrados.
A Lei nº 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor (Código de Defesa
do Consumidor), estabelece, em seu art. 6º, os seus direitos básicos.
Dentre esses direitos, consta a informação adequada e clara sobre os diferentes
produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características,
composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos
que porventura apresentem.
O referido Projeto de Lei recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2018, que obriga
os estabelecimentos privados de saúde a exibir, no respectivo sítio eletrônico,
sua tabela de preços. A proposição prevê ainda que o descumprimento dessa
disposição sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Nº 8.078/1990,
sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação.
Diante do exposto acima, evidencia-se a relevância da proposição em questão.
Com a disponibilização da tabela de preços por parte dos estabelecimentos
privados de saúde nos respectivos sítios eletrônicos, é garantida uma maior
transparência na relação de consumo.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1465/2017, com as alterações introduzidas pela Emenda
Modificativa Nº 01/2018, está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que resguarda um
direito básico do consumidor, o direito à informação.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1465/2017, de autoria do Deputado Everaldo Cabral, com a inclusão das
alterações propostas pela Emenda Modificativa Nº 01/2018, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Joaquim Lira, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de março de 2018.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 23/03/2018 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.