
Texto Completo
ECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1367/2009
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL
DO ESTADO, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO
AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária
Nº 1367/2009, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 157 de 19
de novembro de 2009, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa obter autorização deste Poder Legislativo, a
fim de efetivar a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no
valor de R$ 2.308.000,00 (dois milhões, trezentos e oito mil reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da Lei supra;
2.2- Conforme mensagem governamental a solicitação em epígrafe objetiva
reforçar dotação orçamentária, destinada a viabilizar a execução de despesas
com obrigações previdenciárias do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
2.3- No mais, ressalta-se que os recursos necessários à realização das
despesas previstas no Anexo I do incluso Projeto de Lei,em conformidade com seu
Anexo II, serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante
do Orçamento em vigor, na forma do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964;
2.4- Isto posto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que trata de instituir normas
legais para liberação de recursos para o pagamento com obrigações
previdenciárias do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1367/2009, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Sérgio Leite.
Favoráveis os (4) deputados: Airinho de Sá Carvalho, Eduardo Porto, Nelson Pereira de Carvalho, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Adelmo Duarte Airinho de Sá Carvalho Eduardo Porto | Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite Soldado Moisés |
Suplentes | Barreto Carlos Santana Dilma Lins Izaías Régis | Lucrécio Gomes Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Sérgio Leite
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 2 de dezembro de 2009.
Sérgio Leite
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/12/2009 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.