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Texto Completo



PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1.483/2007
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO
PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1.483/2007, de autoria do Poder Executivo, conforme Mensagem de Nº 01/2007, e a
Emenda Aditiva de N°01/2007, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, para análise e emissão de parecer;

1.2- Trata-se de proposição que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do
Poder Executivo, e dá outras providências;


2. PARECER DA COMISSÃO

2.1- A presente propositura visa alterar a estrutura administrativa do Poder
Executivo, tendo em vista a criação, a denominação e a competência dos órgãos
integrantes deste Poder em razão da necessidade do atual governo otimizar e
racionalizar esses órgãos de Estado atualmente existentes, e aqueles especiais
que ficam criados, vinculados ao Gabinete do Governador;

2.2- De acordo com justificativa, a matéria em apreço trata de promover
substantivas alterações na estrutura das Secretarias de Estado, a fim de
proporcionar um atendimento mais efetivo as demandas da população, otimizando e
implementando políticas públicas;

2.3- Ademais, a presente proposição possui uma estrutura descentralizada que
envolve, conforme discrimina os incisos do seu art. 3º, Autarquias, Fundações
Públicas, Sociedades de Economia Mistas, e Empresas Públicas;

2.4- Ressalta-se na presente matéria que o quantitativo de cargos, bem como a
remuneração e o símbolo das funções comissionadas e funções gratificadas estão
constante no Anexo Único do referido Projeto;

2.5- A Emenda Aditiva Nº 01/2007, de autoria da Primeira Comissão, tem por
objetivo inserir o artigo 6° ao Projeto em questão, adequando a competência
privativa do governador a Lei Maior;

2.6- Por fim, fica estabelecido que o Poder Executivo executará a presente Lei
com o orçamento vigente, promovendo posteriormente a alteração necessária, ao
orçamento anual de 2007, conforme acomodação da estrutura organizacional
estabelecida nesta matéria;

2.7- Desta forma, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei está em
condição de ser aprovado por este colegiado, com inclusão da Emenda Aditiva N°
01/2007, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, uma vez
que trata de melhoria na estrutura organizacional, bem como da manutenção de
gastos daquele Poder.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária nº 1.483/2007, de autoria do Poder Executivo, e acatada a Emenda
Aditiva Nº 01/2007, de autoria da Primeira Comissão.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (2) deputados: Maviael Cavalcanti, Nelson Pereira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Teresa Leitão
Betinho Gomes
Maviael Cavalcanti
Claudiano Martins
Suplentes
Bruno Araújo
Bruno Rodrigues
Nelson Pereira
Sebastião Oliveira Júnior
Silvio Costa
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 12 de janeiro de 2007.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 13/01/2007 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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