
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Emenda Modificativa Nº 02/2015, de apresentada pelo
Deputado Rodrigo Silvio Costa Filho ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 455/2015, de
Autoria do Poder Executivo
Parecer à Emenda nº 02/2015 ao Projeto de Lei nº 455/2015, que visa modificar a
Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, que institui o ICMS, e a Lei nº
12.523, de 30 de dezembro de 2003, que institui o Fundo Estadual de Combate e
Erradicação da Pobreza - FECEP, relativamente às respectivas alíquotas do
imposto, com as alterações promovidas pela Emenda nº 02/2015. Atendidos os
preceitos legais e regimentais. No mérito, pela rejeição.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública A Emenda Modificativa Nº
02/2015, de autoria do Deputado Silvio Costa Filho ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 455/2015,de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de
parecer;
1.2- O Projeto de Lei em questão modifica a Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de
1989, que institui o ICMS, e a Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, que
institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza FECEP,
relativamente às respectivas alíquotas do imposto. A Emenda nº 01/2015 modifica
o art. 23-B, I e II-a, restabelecendo as alíquotas anteriores para os referidos
serviços e produto;
1.3- A proposição em discussão recebeu parecer favorável em relação aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça. Cabe agora a este colegiado discutir o
mérito da demanda.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O Projeto de Lei original objetiva promover a consolidação na Lei nº
10.259, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de todas as
normas relativas a alíquotas que atualmente são disciplinadas em diplomas
legais esparsos, além de contemplar a fixação de novas alíquotas do ICMS, tanto
para reduzi-las, quanto para majorá-las.
2.2- A Emenda nº 02/2015, apresentada pelo Deputado Sílvio Costa Filho, que, ao
adicionar o art. 23-B, § 2º, e o art. 23-E ao projeto retrocitado, busca
restringir o aumento dos tributos ao período de 1 ano (2016), com a
possiblidade de renovação por mais um ano (2017) por meio de novo ato do Poder
Executivo. Tal limitação temporal teria como objetivo fazer com que o aumento
do imposto vigore apenas no estrito período que perdurar a crise financeira
pela qual passamos.
2.3- Entretanto, diante do atual cenário econômico, não é sensato delimitar o
aumento da exação a um período tão curto. Num momento de tantas oscilações, as
previsões do mercado se apresentam como cada vez mais inseguras. Por isso
mesmo, não se sabe ao certo se e quando o país voltará a crescer. A definição
de um lapso temporal em demasia pequeno representaria um grande risco às
políticas do Estado de Pernambuco.
2.4- Além disso, ao trazer a possibilidade de renovação da majoração para o ano
de 2017, a emenda em comento teria o efeito de gerar uma grande incerteza no
mercado. Principalmente num período de crise, é importante que a população
tenha ciência da exata forma pela qual será taxada nos próximos anos, o que não
é efetivado pela proposta em análise.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja rejeitada a Emenda Modificativa Nº 02/2015,
de autoria do Deputado Silvio Costa Filho ao Projeto de Lei Ordinária Nº
455/2015, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Rogério Leão.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Aluísio Lessa, Rodrigo Novaes, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (2) deputados: Bispo Ossésio Silva, Teresa Leitão.
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Rogério Leão
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de setembro de 2015.
Rogério Leão
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/09/2015 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.