
Altera integralmente a redação do Projeto de Resolução 415/2015.
Texto Completo
SUBSTITUTIVO Nº ______/2016 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 415/2015
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Resolução 415/2015.
Artigo único. O Projeto de Resolução 415/2015 passa a ter a seguinte redação:
Ementa: Altera a Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, que institui o
Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de
criar capítulo específico que institui a Ação Formativa Mulheres na Tribuna
Adalgisa Cavalcanti e dá outras providências.
Art. 1º Fica incluído o CAPÍTULO VIII-C no TÍTULO X à Resolução nº 905, de 22
de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
CAPÍTULO VIII-C
DA AÇÃO FORMATIVA MULHERES NA TRIBUNA ADALGISA CAVALCANTI
Art. 283-C. Fica criada a Ação Formativa Mulheres na Tribuna Adalgisa
Cavalcanti, com o objetivo de contribuir para o acesso das mulheres ao
conhecimento sobre os espaços oficiais de poder no âmbito do Poder Legislativo
Estadual, tendo em vista seu empoderamento como sujeito político, com as
seguintes diretrizes:
I - incentivar a igualdade de gênero e a participação feminina na política;
II - contribuir para a formação sociopolítica de lideranças femininas para
ocupar cargos eletivos nos partidos e parlamentos;
III - colaborar para a compreensão da importância do Poder Legislativo para a
construção, consolidação e avanços no campo dos direitos; e
IV - fortalecer os organismos de políticas públicas para as mulheres.
Art. 283-D. A Ação Formativa prevista no art. 283-C contemplará as lideranças
femininas partícipes de cursos e demais formações sociopolíticas oferecidas por
organismos municipais de políticas públicas para as mulheres ou instituições
afins, localizadas nas 12 (doze) Regiões de Desenvolvimento do Estado de
Pernambuco, a saber: Metropolitana do Recife, Mata Norte, Mata Sul, Agreste
Central, Agreste Meridional, Agreste Setentrional, Sertão do São Francisco,
Sertão de Itaparica, Sertão do Moxotó, Sertão do Pajeú, Sertão do Araripe e
Sertão Central.
Art. 283-E. As indicações dos municípios participantes serão feitas pelos(as)
Deputados(as) Estaduais da Assembleia Legislativa de Pernambuco mediante ofício
dirigido à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco,
através de seu Presidente.
§ 1º O deferimento da Mesa Diretora observará a ordem cronológica de
apresentação dos ofícios, conforme protocolo de recebimento na sala da
Presidência da Mesa Diretora.
§ 2º As indicações dos municípios participantes deverão ser realizadas
pelos(as) Deputados(as) Estaduais da Assembleia Legislativa, mediante
solicitação oficial e por ordem cronológica de requerimento.
§ 3º As indicações poderão ser apresentadas a qualquer tempo, mas deverão
obedecer ao cronograma de agendamento das visitas, por ordem cronológica de
solicitação.
§ 4º Poderão se contempladas, no máximo, até 25 (vinte e cinco) lideranças de
mulheres por município indicado para atividades relativas a um dia de visita.
§ 5º Os(As) Deputados(as) podem indicar mais de um município de qualquer uma
das 12(doze) Regiões de Desenvolvimento do Estado, contudo, o agendamento
deverá atender apenas uma indicação por cada período. Sendo assim, em caso de
indicação de mais de um município, deverá ser aguardado o atendimento às
indicações de todos(as) demais Deputados(as) para que seja novamente
contemplado.
Art. 283-F. As lideranças femininas contempladas poderão visitar as comissões,
participar de palestras, audiências públicas e demais expedientes de caráter
público promovidos pela Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Art. 283-G. A participação das lideranças femininas na Ação Formativa Mulheres
na Tribuna Adalgisa Cavalcanti poderá ser custeada pela Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, nos itens alimentação e transporte, bem
como poderão ser aceitas contrapartidas dos governos municipais.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Resolução 415/2015.
Artigo único. O Projeto de Resolução 415/2015 passa a ter a seguinte redação:
Ementa: Altera a Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, que institui o
Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de
criar capítulo específico que institui a Ação Formativa Mulheres na Tribuna
Adalgisa Cavalcanti e dá outras providências.
Art. 1º Fica incluído o CAPÍTULO VIII-C no TÍTULO X à Resolução nº 905, de 22
de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
CAPÍTULO VIII-C
DA AÇÃO FORMATIVA MULHERES NA TRIBUNA ADALGISA CAVALCANTI
Art. 283-C. Fica criada a Ação Formativa Mulheres na Tribuna Adalgisa
Cavalcanti, com o objetivo de contribuir para o acesso das mulheres ao
conhecimento sobre os espaços oficiais de poder no âmbito do Poder Legislativo
Estadual, tendo em vista seu empoderamento como sujeito político, com as
seguintes diretrizes:
I - incentivar a igualdade de gênero e a participação feminina na política;
II - contribuir para a formação sociopolítica de lideranças femininas para
ocupar cargos eletivos nos partidos e parlamentos;
III - colaborar para a compreensão da importância do Poder Legislativo para a
construção, consolidação e avanços no campo dos direitos; e
IV - fortalecer os organismos de políticas públicas para as mulheres.
Art. 283-D. A Ação Formativa prevista no art. 283-C contemplará as lideranças
femininas partícipes de cursos e demais formações sociopolíticas oferecidas por
organismos municipais de políticas públicas para as mulheres ou instituições
afins, localizadas nas 12 (doze) Regiões de Desenvolvimento do Estado de
Pernambuco, a saber: Metropolitana do Recife, Mata Norte, Mata Sul, Agreste
Central, Agreste Meridional, Agreste Setentrional, Sertão do São Francisco,
Sertão de Itaparica, Sertão do Moxotó, Sertão do Pajeú, Sertão do Araripe e
Sertão Central.
Art. 283-E. As indicações dos municípios participantes serão feitas pelos(as)
Deputados(as) Estaduais da Assembleia Legislativa de Pernambuco mediante ofício
dirigido à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco,
através de seu Presidente.
§ 1º O deferimento da Mesa Diretora observará a ordem cronológica de
apresentação dos ofícios, conforme protocolo de recebimento na sala da
Presidência da Mesa Diretora.
§ 2º As indicações dos municípios participantes deverão ser realizadas
pelos(as) Deputados(as) Estaduais da Assembleia Legislativa, mediante
solicitação oficial e por ordem cronológica de requerimento.
§ 3º As indicações poderão ser apresentadas a qualquer tempo, mas deverão
obedecer ao cronograma de agendamento das visitas, por ordem cronológica de
solicitação.
§ 4º Poderão se contempladas, no máximo, até 25 (vinte e cinco) lideranças de
mulheres por município indicado para atividades relativas a um dia de visita.
§ 5º Os(As) Deputados(as) podem indicar mais de um município de qualquer uma
das 12(doze) Regiões de Desenvolvimento do Estado, contudo, o agendamento
deverá atender apenas uma indicação por cada período. Sendo assim, em caso de
indicação de mais de um município, deverá ser aguardado o atendimento às
indicações de todos(as) demais Deputados(as) para que seja novamente
contemplado.
Art. 283-F. As lideranças femininas contempladas poderão visitar as comissões,
participar de palestras, audiências públicas e demais expedientes de caráter
público promovidos pela Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Art. 283-G. A participação das lideranças femininas na Ação Formativa Mulheres
na Tribuna Adalgisa Cavalcanti poderá ser custeada pela Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, nos itens alimentação e transporte, bem
como poderão ser aceitas contrapartidas dos governos municipais.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 8 de março de 2016.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/03/2016 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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