
Texto Completo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PARECER Nº
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei nº 331/2015
Autor: Deputado Rodrigo Novaes
EMENTA: Regulamenta a colocação de placas informativas em todos os shows
públicos realizados pelos municípios. Mérito relacionado ao artigo nº 104,
inciso I, ordem econômica, do regimento interno deste Poder. Pela Aprovação.
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer o Projeto de Lei Ordinária nº 331/2015, de autoria do
deputado Rodrigo Novaes, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2015,
proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça deste Poder.
O Projeto propõe regulamentar a colocação de placas informativas em todos os
shows realizados em Pernambuco que envolvam recursos públicos de qualquer
origem. As placas devem conter dados referentes à realização do evento,
descriminando obrigatoriamente: o nome de cada atração contratada e o
respectivo valor; o nome da empresa responsável pela estrutura de palco e o
valor; o nome da empresa responsável pelo equipamento de som e o valor; a
origem dos recursos para as contratações.
O artigo 3º da proposição estipulava originalmente, no caso de descumprimento
dos dispositivos legais, a aplicação de pena correspondente a 10% do valor
total do evento. Entretanto, durante a apreciação do Projeto de Lei ora em
análise, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aprovou a Emenda
Modificativa nº 01/2015, estabelecendo que os responsáveis pelo evento que
descumprirem o disposto na Lei ficarão sujeitos às penalidades de advertência,
quando da primeira autuação da infração, e de multa, quando da segunda
autuação.
2- Parecer do Relator.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, e nos
artigos 93, inciso I, 104, inciso I, 192 e 194, Inciso I, do Regimento Interno
desta Assembleia Legislativa.
Inicialmente cumpre observar que o projeto de lei em tela, ao dispor sobre a
obrigatoriedade da afixação de placas informativas com os dados referentes aos
gastos que envolvem a realização do evento, estimula uma maior transparência
sobre o uso de recursos públicos. Logo, a proposição parlamentar atende ao
interesse público ao corroborar o Princípio da Publicidade dos atos da
Administração Pública, consubstanciado no artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, a Constituição Federal, no inciso V do artigo 170, e a Constituição
do Estado, no inciso VI do artigo 143, preveem que cabe ao Estado promover a
defesa do consumidor mediante a prevenção, conscientização e orientação do
consumidor, com o intuito de evitar que venha a sofrer danos e motivá-lo a
exercitar a defesa de seus direitos. Nesse sentido, o projeto de lei cumpre o
propósito constitucional de prevenir, conscientizar e orientar o consumidor
evitando a provocação de danos.
Por fim, a Emenda Modificativa nº 01/2015, apresentada pela Comissão de
Constituição Legislação e Justiça, visa, meramente, aperfeiçoar o artigo 3º da
proposição original no que tange a extensão das infrações estabelecidas, não
havendo pertinência temática com esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo.
Levando em consideração os argumentos apresentados e por não encontrar óbices
do ponto de vista econômico, declaro-me favorável, no mérito, à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 331/2015, juntamente com a Emenda Modificativa nº
01/2015, submetido à apreciação.
3- Conclusão da Comissão.
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 331/2015, de autoria do
Deputado Rodrigo Novaes, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2015,
oriunda da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de
ser aprovado.
Sala das reuniões, de setembro de 2015.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Álvaro Porto.
Favoráveis os (3) deputados: Álvaro Porto, Lucas Ramos, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Álvaro Porto Lucas Ramos | Miguel Coelho Romário Dias. |
Suplentes | João Eudes Julio Cavalcanti Pedro Serafim Neto | Rogério Leão Simone Santana |
Autor: Álvaro Porto
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 9 de setembro de 2015.
Álvaro Porto
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/09/2015 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.