Brasão da Alepe

Texto Completo



Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2082/2014


Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Ricardo Costa

Ementa: Garante o atendimento prioritário e a acessibilidade de pessoas com
obesidade em grau III, aos serviços dos estabelecimentos bancários, comerciais,
órgãos públicos e outros que importem em atendimento por filas, senhas ou
outros métodos similares, e dá outras providencias. Pela aprovação.

1. RELATÓRIO


Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 2082/2014, de autoria do Deputado
Ricardo Costa.

A matéria original visa garantir o atendimento prioritário e a acessibilidade
de pessoas com obesidade em grau III, aos serviços dos estabelecimentos
bancários, comerciais, órgãos públicos e outros que importem em atendimento por
filas, senhas ou outros métodos similares, e dá outras providencias.

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao apreciar a matéria, julgou
conveniente incluir a Emenda Modificativa nº 01/2014, no intuito de melhor
adequá-la e aperfeiçoá-la. Assim sendo foi alterada a redação dos arts. 5º e 6º
da proposição, que passa a adotar a seguinte redação:

“Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.”

“Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua
publicação oficial.”


2. PARECER DO RELATOR

As questões referentes à constitucionalidade, legalidade e juridicidade foram
devidamente apreciadas pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
(CCLJ) com base nas atribuições que lhe são conferidas nos termos dos artigos
93 e 94 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa. No âmbito da sua
competência, o referido Colegiado aprovou a matéria na íntegra, por unanimidade.

Considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentária,
financeira e tributária, opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº
2082/2014, de autoria do Deputado Ricardo Costa, juntamente com a Emenda
Modificativa Nº 01/2014, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação, considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2082/2014, de autoria
do Deputado Ricardo Costa, acatando a Emenda Modificativa Nº 01/2014, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de
ser aprovado.

Sala das reuniões, em 15 de dezembro de 2014.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (4) deputados: Diogo Moraes, Gustavo Negromonte, Rodrigo Novaes, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Alberto Feitosa
Isaltino Nascimento
Gustavo Negromonte
Júlio Cavalcanti
Mary Gouveia
Maviael Cavalcanti
Raquel Lyra
Rodrigo Novaes
Terezinha Nunes
Autor: Maviael Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 15 de dezembro de 2014.

Maviael Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/12/2014 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.